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Guarda municipal é acusado de apresentar diploma falso para exercer cargo comissionado
O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 22, ação civil pública contra o agente da Guarda Municipal de Salvador Anderson Costa Barros por ato de improbidade administrativa. Segundo a promotora de Justiça Rita Tourinho, autora da ação, o servidor apresentou diploma falso de nível superior em Educação Física durante processo de recadastramento de servidores realizado no órgão em 2013. O documento ilegal teria sido apresentado como forma de burlar a exigência do terceiro grau completo para o exercício de cargos em comissão.
Anderson Barros foi nomeado gerente de operações da Guarda Municipal em agosto de 2014, já após a Lei Orgânica Municipal (nº 8.629/2014), onde são definidos os requisitos legais dos cargos em comissão, entrar em vigor em julho daquele ano. Ele foi exonerado somente em 2016 devido à mudança de comando do órgão. A promotora solicita à Justiça que condene o agente às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992, como ressarcimento do dano integral do dano, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. Em outro procedimento, o MP ainda apura o fato do ponto de vista criminal, por se tratar de suposta prática prevista no artigo 304 do Código Penal.
As investigações do MP partiram de uma representação do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps). A ação contraria conclusões do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) realizado pela Guarda Municipal em 2016, que afastaram a responsabilidade de Anderson Barros. A comissão responsável pelo PAD acatou a versão do agente de que alguém teria inserido o diploma falso no seu assentamento funcional e concluiu que não havia provas de que fora o servidor a apresentar o documento irregular, pois no formulário de recadastramento não constava a assinatura dele.
No entanto, segundo a promotora Rita Tourinho, o comprovante original do recadastramento de Anderson Barros não conta com a última folha, exatamente onde estariam as assinaturas do recadastrado e do cadastrador, que confirmou em depoimento ter assinado todos os formulários de recadastramento que realizou. “Não há prova da ausência da assinatura do documento e sim apresentação de documento faltando exatamente a página na qual deveria constar a assinatura do recadastrado. Ademais, após ter conhecimento da forma como ocorreu o recadastramento, é quase impossível que a inserção de documento tenha sido realizada por terceiros”, afirma Tourinho.