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Município de Cruz das Almas é recomendado a coibir poluição sonora
O Ministério Público estadual expediu nesta quinta-feira, dia 06, uma recomendação para que o Município de Cruz das Almas não conceda permissão de utilização de equipamentos sonoros a pessoas físicas e jurídicas que organizam, promovem e sediam eventos festivos sem o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. O documento, elaborado pelo promotor de Justiça Adriano Marques, orienta que o Município determine ao órgão responsável que seja feita a fiscalização do cumprimento da Lei municipal 782/2001 durante a realização de eventos festivos, medindo os ruídos através de decibelímetro.
O promotor de Justiça recomendou também que não seja concedida pelo Município a permissão sem a prévia autorização da Policia Militar e sem o encaminhamento de relatório informando as condições de segurança nas vias públicas próximas a realização de eventos festivos, devendo ser revogadas as permissões já expedidas sem prévia anuência da Superintendência Municipal de Trânsito. O comando do Corpo de Bombeiros também foi recomendado a fiscalizar os locais festivos localizados no município de Cruz das Almas, em especial, o Parque Gabriela; Forró do Bosque, Privilege e Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB). Os proprietários desses locais devem se abster de realizar os eventos sem a devida autorização para utilizar aparelhos sonoros, concedidas pelo Município, e sem o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.