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Presidente da Câmara de Piritiba tem dinheiro bloqueado para ressarcir erário
Presidente da Câmara de Piritiba tem
dinheiro bloqueado para ressarcir erário
Gastos excessivos e dispensas irregulares de processos licitatórios para locação de veículos e aquisição de combustível levaram o presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, município localizado a 316 km de Salvador, à Justiça. Acusado pelo promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas de ato de improbidade administrativa, o vereador Renato Rubens Cândido Mota teve cerca de R$ 40 mil bloqueados por determinação da juíza Camila Soares Santana, que deferiu o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público estadual. Na ação, o promotor de Justiça solicitou ainda que o vereador seja condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, ter suspensos os direitos políticos por oito anos, perder a função pública, pagar multa civil e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Segundo José Carlos de Freitas, no ano de 2003, o presidente da Câmara dispensou indevidamente processo de licitação e adquiriu combustível gastando valor muito superior ao permitido por lei para dispensa, que seria de até R$ 8 mil. O próprio vereador, lembrou o promotor, declarou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que gastou R$ 16.728,91 com a aquisição de combustível. Mas essa quantia, aliás, afirmou José Carlos, não corresponde ao real valor pago, que foi de R$ 26.228,54. Para o representante do MP, o vereador “dispensara intencionalmente e ilicitamente a realização do imprescindível processo licitatório”, assim como fez também com os processos de locação de veículos, que custaram R$ 29.365,00 à Câmara, apesar de Renato Mota ter declarado ao TCM um gasto de R$ 15.710,00. Segundo o promotor de Justiça, o próprio TCM, em parecer prévio relativo às contas da Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba do exercício de 2003, assinalou que o acompanhamento da execução orçamentária dessas contas revelaram “a desatenção aos princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade pública, evidenciada através das despesas realizadas com a locação de veículos e aquisição de combustíveis”.