Você está aqui
Justiça determina suspensão de ato que dispensou licenciamento de represamento do Rio Catolé
A pedido do Ministério Público estadual e do Ministério Público Federal, a Justiça determinou a suspensão do ato administrativo que dispensou o licenciamento da obra de represamento do Rio Catolé para a construção da barragem de Catolé. Além disso, o juiz João Batista de Castro Júnior determinou à Embasa que suspenda a licitação promovida; ao Inema que exija da Embasa a apresentação de pedido de licenciamento ambiental e o aprecie conforme a legislação; e ao Estado da Bahia e à Caixa Econômica Federal (CEF) que não realizem qualquer pagamento ou transferência, até que a obra esteja devidamente licenciada.
Segundo os autores da ação, as promotoras de Justiça Soraya Meira Chaves e Karina Gomes Cherubini, e o procurador da República Roberto D’Oliveira Vieira, a Embasa pretende construir uma barragem para represamento de águas do Rio Catolé Grande, na Região do Sossego, no Município de Barra do Choça, destinada ao abastecimento dos Municípios de Vitória da Conquista, Belo Campo e Tremedal. A obra seria realizada na sub-bacia hidrográfica do Rio Catolé Grande, inserida no trecho médio da Bacia do Rio Pardo, e apresentararia impactos diretos e indiretos aos municípios de Itapetinga, Caatiba, Itambé, Barra do Choça, Planalto, Vitória da Conquista e Nova Canaã. “O empreendimento apresentará impactos severos no meio ambiente, com o risco de eliminação de espécies ameaçadas de extinção ou que nem sequer foram catalogadas e desmatará 170 hectares da Mata Atlântica, dentre outros danos ambientais”, afirmaram os autores da ação civil pública.