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Falta de resposta acerca de fiscalizações em propriedades rurais motiva MP a acionar o Inema
O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 29, uma ação civil pública contra o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) requerendo, em caráter liminar, que a Justiça determine que o órgão encaminhe ao MP os Relatórios de Fiscalização Ambiental (RFA) acerca de fiscalizações em propriedades rurais. Na ação, de autoria do promotor de Justiça Julimar Barreto, o MP requer que o Inema realize as inspeções e vistorias e apresente, no prazo máximo de 60 dias, respostas aos ofícios emitidos nos autos de nove inquéritos instaurados pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental em Santo Antônio de Jesus, encaminhando os respectivos Relatórios de Fiscalização Ambiental (RFA) e autos de infração decorrentes.
Os imóveis rurais se localizam nos municípios de Ubaíra, Jiquiriçá, Santo Antônio de Jesus, Varzedo, Brejões, São Miguel das Matas e Amargosa. “É necessário que o órgão ambiental, encarregado constitucionalmente da tarefa administrativa fiscalizatória, utilize de seu corpo técnico para realizar análises in loco nos imóveis rurais e fornecer ao Ministério Público as informações indispensáveis à tomada de providências extrajudiciais ou judiciais contra o causador do dano ambiental”, destacou o promotor de Justiça.
Ele explicou que, caso tenha sido suprimida uma área de vegetação nativa de Mata Atlântica, é o órgão ambiental estadual, no caso o Inema, que tem a obrigação legal de fazer a análise em campo do imóvel relatando dados como a data de ocorrência do dano; a tipologia da vegetação; o estágio de regeneração e as medidas de recuperação necessárias ao caso; dentre outras informações.