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Convênio irregular para o Bolsa Família motiva Ação Cautelar Inominada
Convênio irregular para o Bolsa Família
motiva Ação Cautelar Inominada
Burla a processo licitatório, não atendimento a recomendações da Procuradoria e da Controladoria-Geral do Município de Salvador, estabelecimento de convênio com instituição sem experiência e em moldes absolutamente propícios ao apoderamento do dinheiro público. Essas e outras “gritantes” irregularidades levaram o Ministério Público do Estado da Bahia e o Ministério Público Federal a ingressar na Justiça Federal com uma Ação Cautelar Inominada contra o Município de Salvador e a Instituição Universal de Amparo (IUA). Na ação, a promotora de Justiça Rita Tourinho e a procuradora da República Juliana de Azevedo Moraes solicitam liminarmente a imediata suspensão de qualquer repasse de recursos vinculados ao convênio firmado entre a Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), e a IUA, bem como do seu termo aditivo, objetivando o cadastramento de famílias carentes que cumprissem os requisitos para percepção do Bolsa Família. As representantes do MPE e do MPF também requerem a proibição de que o Município firme novo instrumento com idêntico objeto, e a decretação da quebra do sigilo bancário da IUA, no que se refere à movimentação financeira da conta em que recebeu os recursos vinculados ao convênio, “para que se possa validamente pesquisar a destinação dada aos recursos públicos que lhe foram entregues pelo Município”.
Rita Tourinho lembra que, em 18 de abril último, o Município, por meio da Sedes, firmou o 'Convênio 14/2008' para implementação de um plano de trabalho voltado à “ação solidária com vistas à identificação das famílias beneficiárias do Bolsa Família”, e tendo como meta geral “canalizar e coordenar recursos humanos e materiais para identificação das famílias carentes que serão beneficiadas pelo programa Bolsa Família”. Na ocasião, acrescenta a promotora, o IUA apresentou documento “revelando abstratamente os serviços contemplados pelo convênio e os valores necessários à execução de cada tópico, sem definir, entretanto, o prazo de cumprimento ou detalhar as referidas despesas”. Foram registrados custos referentes a itens como locação de veículos, contratação de mão-de-obra, manutenção de unidades de atendimento, aluguel de aparelhos de ar condicionado, aquisição de equipamentos, reforma das unidades e capacitação de equipes, totalizando despesas de R$ 695.350,72 para um período de quatro meses (abril a junho). Na ação, a promotora de Justiça e a procuradora da República registram que o processo seguiu para a Procuradoria do Município que, em seu parecer, “destacou a necessidade de realização de licitação pelo ente conveniado, quando da aquisição do material a ser utilizado na operacionalização do objeto do certame, obrigação que nunca foi cumprida pela conveniada nem cobrada pela Sedes”.
As representantes do MPE e MPF chamam atenção para o absurdo fato de que, em 18 de agosto, foi solicitada dotação orçamentária para formalização de termo aditivo ao convênio, “apresentando o mesmo projeto, com praticamente os mesmos itens previstos no convênio originário, porém com 'novo cronograma de execução', com um total de despesas no valor de R$ 1 milhão e 165 mil, para um período de cinco meses”. Elas destacam que, além da majoração dos custos, observa-se disparidades entre as previsões do mesmo item para meses diversos. “Por que a manutenção das unidades custaria, em julho, R$ 10 mil; em agosto, R$ 70 mil; e, em setembro, R$ 20 mil?”, indaga Rita Tourinho, registrando que a Controladoria- Geral enumerou omissões verificadas no convênio, tais como: falta de padronização dos orçamentos apresentados; comprovação de despesas de combustíveis realizadas com a apresentação de cupom fiscal ou nota, sem especificação do veículo abastecido, viagens realizadas e a motivação delas; falta de especificação das atividades realizadas pelos supervisores, coordenadores, auxiliares e assistentes administrativos.
Informando que já foi repassado à IUA o montante de R$ 1.781.019,52, Rita Tourinho e Juliana Moraes esclarecem que, ao invés do estabelecimento de convênio com a IUA, deveriam ser firmados contratos diretamente entre o Município, através da Sedes, mediante licitação, “uma vez que o cadastramento de famílias para o Programa Bolsa Família é atividade típica do Município, ao qual cabe contratar diretamente as pessoas responsáveis pela análise das famílias, bem como os equipamentos e materiais, valendo-se sempre dos processos seletivos previstos para tal fim”. Elas ainda registram que não se pode compreender como uma instituição que apóia crianças e adolescentes e que conta com uma estrutura de apenas 12 funcionários, seja considerada de 'comprovada experiência' para gerenciar o cadastramento das famílias carentes do Município.
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