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Bloqueio de verbas deve garantir pagamento de salários em Entre Rios
Bloqueio de verbas deve garantir
pagamento de salários em Entre Rios
Servidores públicos do município de Entre Rios (distante 134 km de Salvador) devem ter assegurado o pagamento dos salários atrasados (outubro e novembro), assim como do 13º e do mês de dezembro, após a Justiça, a pedido do Ministério Público estadual, determinar o bloqueio de 60% das verbas creditadas nas contas do Município. A determinação, explica o promotor de Justiça Luciano Valadares, foi proferida em caráter liminar pelo juiz Pedro Rogério Godinho para assegurar o pagamento ao funcionalismo municipal, “ante o inquestionável caráter alimentar dos vencimentos”. Além disso, “servirá para que não se repita a triste despedida de uma gestão administrativa que deixa o poder sem honrar com seus compromissos”.
De acordo com o promotor de Justiça, o bloqueio requerido por meio da ação civil pública que ele ajuizou não importará em prejuízo para o Município, pois o percentual estipulado é o limite estabelecido na lei para pagamento de despesa com pessoal. Em Entre Rios, lembra ele, os servidores não recebem salários desde o mês de outubro, e isso ocorre mesmo com aqueles que desenvolvem suas atividades nas áreas de educação e saúde, cuja verba para custeio do funcionalismo é específica e tem sido repassada regularmente pela União. O atraso na saúde motivou, inclusive, a paralisação do atendimento de pacientes, reclama Valadares, afirmando que estão sendo tratados apenas os casos de urgência. Para ele, essa situação demonstra que o desregramento do orçamento público traz graves efeitos para a população, que fica privada de se valer da prestação de serviços públicos essenciais. Na ação civil oferecida contra o Município, o promotor de Justiça ressalta que, por algumas vezes, tentou obter uma solução consensual e efetiva para a questão, mas o prefeito, mesmo previamente notificado, “sequer se deu ao trabalho de comparecer à Promotoria”.
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