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TAC visa garantir adequação do estádio de Itabuna
TAC visa garantir
adequação do estádio de Itabuna
Com o objetivo de garantir a adequação do Estádio Municipal Luiz Viana Filho às normas técnicas de segurança exigidas para realização de partidas de futebol e ao atendimento da Lei 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público estadual, por intermédio do promotor de Justiça Clodoaldo Silva da Anunciação, e o Município de Itabuna, por meio do prefeito José Nilton Azevedo Leal. O documento foi formulado depois de uma vistoria realizada pelo 4º Grupamento de Bombeiros Militares (4º GBM), que apontou várias irregularidades, ressaltou o representante do MP, acrescentando que as correções estão a cargo das secretarias municipais de Esporte, Indústria, Comércio e Turismo, Desenvolvimento Urbano, Administração e Saúde.
No TAC o Município de Itabuna (localizado a 433 km de Salvador) comprometeu-se a apresentar um plano de segurança para situações de pânico em dias de jogos, bem como a “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART) da parte estrutural, atestando que a estrutura do estádio suporta o público esperado com segurança e conforto; a guarnecer a arquibancada com alambrados em estrutura metálica e guarda-corpo ao longo do fosso; a sinalizar e disponibilizar extintores de incêndio em perfeito funcionamento; a sinalizar as saídas de emergência, mantendo-as destrancadas durante a realização dos eventos esportivos; além de disponibilizar duas ambulâncias com aparelhos necessários ao atendimento de emergência, cada uma com um médico e dois enfermeiros que ficarão de prontidão dentro do estádio.
No documento, assinalou Clodoaldo da Anunciação, ficou também definida a responsabilidade dos fiscais da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo de impedir que ambulantes instalem barracas nas vias públicas em frente ao estádio ou que coloquem seus instrumentos de trabalho de modo a impedir a passagem externa das saídas de emergência, determinando o local exato para a montagem das estruturas de serviço. O descumprimento do termo resultará em multa de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais.
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