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Instituições se unem para garantir trânsito seguro em Conceição do Coité
Instituições se unem para garantir
trânsito seguro em Conceição do Coité
Garantir o direito do cidadão a um trânsito seguro. Este é o objetivo do Termo de Compromisso de Integração Operacional firmado no município de Conceição do Coité (210 km de Salvador) pelo Ministério Público estadual, Prefeitura Municipal, 26ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), 4ª Companhia Independente da Polícia Militar e Polícia Militar Rodoviária Estadual. No documento, os representantes desses órgãos se comprometeram a adotar medidas destinadas a assegurar o exercício do direito ao trânsito seguro, grifando que, para isso, irão cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito em vigor.
Segundo o compromisso assinado no último dia 3 pelo promotor de Justiça Raimundo Moinhos, o MP deverá promover a divulgação em caráter educativo, informativo e preventivo da necessidade de observância às normas de trânsito. À 26ª Ciretran, informou o promotor, caberá realizar um estudo técnico visando regular a sinalização do trânsito no município e somente autorizar a circulação de veículo escolar que atenda aos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Parceira da Ciretran na viabilização da regulamentação do trânsito, a Prefeitura deverá, conforme o acordo, disponibilizar uma sala no Terminal Rodoviário para funcionamento de um posto de atendimento do Conselho Tutelar e dos agentes de proteção. Já no final deste mês de março, o MP realizará uma audiência pública com os responsáveis pelos transportes alternativos do município com vistas à celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta.
Responsáveis pela realização das blitzen, a 4ª Companhia Independente da PM obrigou-se a estabelecer cronograma, dentro de 30 dias, para realização da fiscalização em caráter extemporâneo e a Polícia Militar Rodoviária Estadual a participar das blitzen. A atuação de todas as instituições será, segundo o Termo de Compromisso, voltada à observância das normas de trânsito, principalmente em relação às seguintes condutas: que todo veículo deve ser licenciado anualmente; que dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação é infração gravíssima e configura crime punido com multa e detenção de seis meses a um ano; que deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança é infração gravíssima; que transportar crianças menores de 10 anos no banco da frente também é infração; que conduzir motocicleta, ou transportar passageiro, sem usar capacete de segurança com viseira e vestuário de acordo com as normas legais é infração gravíssima punida com multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação, pena a que também está sujeito aquele que transportar criança menor de sete anos em motocicleta; entre outros.
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