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MP elegerá na próxima sexta-feira, dia 13, os candidatos ao CNMP e CNJ
MP elegerá na próxima sexta-feira, dia 13,
os candidatos ao CNMP e CNJ
Na próxima sexta-feira, dia 13, o Ministério Público do Estado da Bahia realizará as eleições dos membros que concorrem à formação das listas tríplices das quais o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Reaiche Britto indicará um nome para concorrer, em Brasília, às vagas destinadas aos MPs estaduais no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e um para concorrer às vagas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As eleições, a que concorrem o procurador de Justiça Achiles de Jesus Siquara Filho como candidato único à vaga do CNMP e os promotores de Justiça Antônio Leal Ferreira Filho, Paulo Gomes Júnior e José Renato Oliva de Mattos à vaga do CNJ, acontecerão das 9h às 17h na sala de sessões do Colégio de Procuradores de Justiça.
Conforme a Resolução nº 002/2009, que disciplina o procedimento para indicação de membro do MP para a composição do CNMP e do CNJ, cada procurador e promotor de Justiça poderá votar em até três candidatos inscritos para cada Conselho Nacional. Após encerradas as apurações, serão imediatamente proclamados os resultados e anunciados os nomes dos membros do MP que integrarão as listas tríplices. Então, no prazo máximo de cinco dias do recebimento das listas, o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto indicará um nome ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para concorrer à lista tríplice do CNMP e um ao procurador-geral da República para concorrer à escolha para integrar o CNJ.
Integram a Comissão Eleitoral do MP da Bahia a procuradora-geral de Justiça Adjunta Eny Magalhães Silva, como presidente, e os promotores de Justiça Danilo Monteiro Oliveira e Manoel Cardoso da Silva. O CNMP é um órgão composto por 14 membros e que tem atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O CNJ constitui-se de 15 conselheiros, competindo-lhe controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, entre outras atribuições conferidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Magistratura
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