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TV Aratu firma compromisso com o MP e ‘Na Mira’ terá novo formato
TV Aratu firma compromisso com o MP
e ‘Na Mira’ terá novo formato
Após se comprometer, junto ao Ministério Público estadual, em zelar para que o ‘Na Mira’ somente veicule imagens apropriadas, que possam ser transmitidas em todos os horários da grade de programação, evitando-se o grotesco e a exposição ultrajante de pessoas que se encontram sob custódia nas repartições policiais, a TV Aratu poderá prosseguir com a exibição do programa. A obrigação foi assumida durante a manhã de hoje, dia 17, o que motivou os promotores de Justiça Almiro Sena (Cidadania) e Isabel Adelaide Moura (Criminal) a requererem a suspensão da liminar que determinava a suspensão temporária do programa.
No Termo de Compromisso firmado entre os diretores da TV, João Coelho e Nei Bandeira, e os promotores de Justiça Almiro Sena, Isabel Adelaide Moura e Cintia Guanaes, são estabelecidas regras referentes à transmissão de imagens violentas ou de caráter sexual nos programas jornalísticos da emissora. Tudo isso de modo a não se permitir o acesso de crianças e adolescentes a um material prejudicial ao seu desenvolvimento sadio no horário especificado pelo Ministério da Justiça (MJ) como protetivo para as faixas etárias que variam de 0 a 18 anos. Segundo os promotores, o MJ editou portaria estabelecendo que os horários das 6h às 23h são considerados como de proteção as crianças e adolescentes, e a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada em Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989, e ratificada pelo Brasil, reconheceu a importância exercida pelos meios de comunicação, cujo dever é proteger a criança e o adolescente contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem estar.
As imagens transmitidas pelo ‘Na Mira’ deverão agora ter como parâmetro o formato das notícias veiculadas nos telejornais locais. Caso não sejam cumpridas as obrigações assumidas no Termo, a TV fica sujeita a multa diária no valor de R$ 5 mil. No documento, os promotores ressaltam que o exercício da liberdade de imprensa, direito constitucional inquestionável, encontra-se preservado e deve estar em harmonia com os outros direitos fundamentais, mormente o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes.
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