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Combate à dengue em Itabuna: ação requer limpeza de canais
Combate à dengue em Itabuna:
ação requer limpeza de canais
Em razão das fortes chuvas que vêm atingindo o município de Itabuna (a 433 km de Salvador), da situação de calamidade pública provocada pela epidemia de dengue e do risco de crescimento dos focos do mosquito Aedes aegypti diante da sujeira acumulada nas margens dos rios e córregos na cidade, o Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a Prefeitura Municipal a promover, no prazo máximo de dez dias, a limpeza de todos os canais, bueiros, galerias, valetas e outras vias de macro e microdrenagem do município. Os promotores de Justiça Clodoaldo Anunciação, Márcia Gomes, Thiara Rusciolleli, Patrick da Costa, Maurício Falcão e Renata Lazzarini, autores da ação, exigem que sejam realizados serviços de roçagem, dragagem, retirada de resíduos sólidos em diversos bairros, com prazo máximo de conclusão de 30 dias, e requerem a aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito municipal caso a ordem seja descumprida.
Os promotores de Justiça alertam que, de acordo com o Ministério da Saúde, o mosquito Aedes aegypti tem-se proliferado não só em água limpa e parada, mas também em mananciais e reservatórios de águas consideradas sujas. Em virtude desta constatação, o MP promoveu uma reunião em que o Município se comprometeu a iniciar as obras de limpeza do s canais de esgotamento sanitário no dia 1º de março de 2009, mas nenhuma providência neste sentido foi tomada até então, explicam os representantes do Ministério Público. “A negligência do Município em limpar os canais de macro e microdrenagem não se justifica, na medida em que há previsão orçamentária, aprovada pelo Legislativo, para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Departamento de Limpeza Pública no valor previsto de R$ 4.773.880,00”, explicam os promotores.
Na ação, o MP alerta que o acúmulo de lixo em Itabuna torna a cidade vulnerável a alagamentos e inundações, como as que ocorreram no último dia 3 de abril em vários bairros, causando prejuízos ao erário, ao patrimônio e bens particulares, além de propiciar a proliferação de ratos, mosquitos e outros vetores nocivos e a difusão de inúmeras doenças como a hepatite A, leptospirose, doenças diarréicas, dentre outras. “Se a situação já é alarmante, tende a ficar muito pior com o advento do período chuvoso”, alertam os promotores, justificando que o risco à saúde coletiva reclama uma pronta e efetiva intervenção judicial. “Faz-se necessária a concessão de liminar antecipatória, vez que a demora natural de um processo de conhecimento pode agravar a atual epidemia de dengue e o caos gerado pelo pífio sistema de limpeza urbana municipal”, concluem.
Festejos juninos
Após ter sido alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de “inibir o planejamento, organização e realização de festejos de qualquer natureza ou nomenclatura, notadamente os de São João e de São Pedro, com recursos públicos” até que a situação de epidemia seja declarada controlada pelo Ministério da Saúde e/ou Secretaria Estadual da Saúde, a Prefeitura Municipal de Itabuna garantiu que não realizará os festejos juninos na cidade nem repassará recursos públicos para que outras entidades os realizem. Esta foi a informação prestada pelo promotor de Justiça Clodoaldo Anunciação, que aguarda a apreciação pela Justiça da liminar neste sentido solicitada na ação civil pública ajuizada no início de abril.
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