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Operação Janus: promotor requer que decisão de juíza seja reformada
Operação Janus: promotor requer
que decisão de juíza seja reformada
A decisão da juíza substituta Marivalda Almeida Moutinho, que concluiu pela incompetência do juízo da 2ª Vara Criminal de Salvador e remeteu para o Tribunal de Justiça o processo contra 15 acusados de pertencer a uma quadrilha envolvida em um suposto esquema de venda de sentenças no Judiciário baiano, deve ser reformada. Isso é o que requer o promotor de Justiça Criminal, Ramires Tyrone, em um recurso em sentido estrito interposto na 2ª Vara Criminal. Na decisão, a juíza havia argumentado que existiam procedimentos administrativos instaurados contra juízes supostamente envolvidos com os acusados, o que justificaria o foro privilegiado por prerrogativa de função, mas, segundo o promotor, não há nos autos nenhuma informação ou notícia de qualquer denúncia formulada ou processo instaurado contra magistrados. “Ora, se nada existe ainda, não se fixou a competência do Egrégio Tribunal estadual”, sustenta ele.
Além disso, explica o representante do Ministério Público estadual que a competência do juízo da 2ª Vara Criminal para processar e julgar o feito já foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando do julgamento da Reclamação nº. 2919/BA, que pleiteava deferimento de medida liminar em razão de ter sido apontado o envolvimento de pessoas com foro privilegiado. A medida liminar solicitada foi negada pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. Ramires Tyrone lembra, ainda, que a questão já foi apreciada pela 2ª Câmara Criminal do TJ baiano, no julgamento de habeas corpi impetrados pelos réus, tendo os desembargadores rejeitado, unanimemente, a preliminar de incompetência do juízo de primeiro grau. Desta forma, afirma o promotor de Justiça, “inexistem motivos fáticos ou jurídicos para a declinação de competência do juízo da 2ª Vara Criminal para este Egrégio Tribunal”.
“Como nenhum dos acusados do Processo nº. 2163145-8/2008 goza de foro especial por prerrogativa de função, o juízo de primeiro grau é o competente para processar e julgar o feito”, argumenta Ramires Tyrone, salientando que desde a época em que foi deflagrada a ação penal, o Tribunal não avocou os autos em tramitação no primeiro grau, “deixando evidenciar a pretensão de que lá continuem a tramitar, em consonância com as decisões da 2ª Câmara Criminal sobre a matéria”. O promotor de Justiça requer o conhecimento e provimento do recurso interposto, reformando-se a decisão da juíza, para que seja restabelecida a competência do juízo da 2ª Vara Criminal de Salvador.
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