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Ex-presidente da Câmara de Ilhéus acionado após causar dano de quase R$180 mil
Ex-presidente da Câmara de Ilhéus
acionado após causar dano de quase R$180 mil
Acusado de causar um dano de quase R$ 180 mil ao erário do Município de Ilhéus (distante 465 km de Salvador), o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Zerinaldo Marcolino de Sena, está sendo acionado pelo Ministério Público estadual. Na ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada contra ele, a promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini esclarece que o ex-presidente realizou gastos não precedidos das licitações necessárias, fez contratações irregulares, não recolheu multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e foi capaz de efetuar o pagamento dos próprios subsídios em proporção maior do que o permitido por lei.
Presidindo a Câmara durante o biênio 2003-2004, Zerinaldo Sena efetuou, somente no primeiro ano, pagamentos irregulares de faturas de celular, de ajuda de custo e de gratificações natalinas para os vereadores e para si próprio, o que, entre outras irregularidades, motivou o TCM a aprovar as contas do exercício de 2003 com ressalvas, informou a promotora de Justiça. Segundo ela, por causa das ilegalidades constatadas, o TCM determinou ao ex-presidente da Casa Legislativa que promovesse o ressarcimento de R$ 194.294,89, mas ele, além de não adotar tal providência, ampliou as irregularidades em 2004. Nesse último ano, complementou Karina Cherubini, Zerinaldo efetuou o pagamento a maior dos seus subsídios, recebendo mensalmente R$ 7.155,00, enquanto a Constituição Federal dispõe que o vereador poderá ganhar, no máximo, e em municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do subsídio dos deputados estaduais, que, à época, recebiam R$ 4.770,00. A prática do pagamento em desconformidade com a lei, assegurou a promotora, configura enriquecimento ilícito.
Também em 2004, Zerinaldo contratou planos de saúde para os vereadores e servidores e pagou o serviço com verba pública, reclamou a representante do Ministério Público estadual, lembrando que, com base em informações apresentadas em representação oferecida à Promotoria de Justiça pelo TCM, em outubro daquele ano, o ex-presidente da Câmara efetuou contratações irregulares para compra de itens de difícil prova quanto à real aquisição. Além disso, enfatizou Karina, houve crescimento das despesas com pessoal, mesmo sendo vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Para a promotora de Justiça, “não há dúvidas que Zerinaldo Sena causou prejuízo ao erário, com concomitante enriquecimento ilícito alheio”. Por isso, ela requer que seja determinada a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara para que se possa garantir o ressarcimento dos danos por ele causados aos cofres públicos. Karina Cherubini solicita ainda que Zerinaldo seja condenado por ato de improbidade, devendo, dessa forma, ressarcir integralmente o dano; perder os bens ou valores acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio; ter suspensos os seus direitos políticos; pagar multa civil; e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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