Você está aqui
Ato normatiza concessão do auxílio-transporte a servidores do MP
Ato normatiza concessão do
auxílio-transporte a servidores do MP
Tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão do auxílio-transporte a servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, foi publicado na edição de hoje, dia 29, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Ato Normativo nº 020/2009. Assinado pela procuradora-geral de Justiça em exercício, Eny Magalhães Silva, o ato esclarece que o auxílio-transporte trata-se da indenização parcial das despesas com condução realizadas por servidor do Ministério Público estadual nos deslocamentos de sua residência para o trabalho, e vice-versa, nos perímetros urbano e intermunicipal com caráter urbano, sendo estes últimos os realizados na Região Metropolitana de Salvador ou entre regiões densamente povoadas, em distância não superior a 72 quilômetros.
De acordo com o Ato Normativo, o auxílio-transporte consiste em valor em espécie destinado a ressarcir os servidores do MP pela despesa que efetuarem com transporte no que exceder a 6% do vencimento básico dos ocupantes de cargos de provimento permanente, ou do valor do símbolo dos ocupantes de cargos de provimento temporário. Para determinação do valor do auxílio-transporte, deverão ser considerados os seguintes critérios: os deslocamentos diários da residência para o trabalho, e vice-versa, a que o servidor esteja obrigado, até o limite de quatro trechos; o número de dias em que o beneficiário deva comparecer ao serviço no mês de referência; e o valor da tarifa oficial praticada no período pelo sistema de transporte coletivo de passageiros, operado em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade ou órgão oficial, o qual estão inseridos os meios de transporte como ônibus urbano, trem, metrô, “vans”, e transportes marítimos, fluviais e lacustres, não estando incluídos os tipos seletivos ou especiais, que poderão ser utilizados apenas pelas pessoas com deficiência.
O ato que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte a servidores do MP esclarece que o benefício deverá ser creditado junto com a remuneração mensal do servidor, exceto quando se afastar do exercício da atividade, inclusive em licenças e férias. Ao servidor que, temporariamente, exercer suas atribuições em Promotoria de Justiça distinta daquela de sua lotação, por interesse da Administração, será concedido excepcionalmente o auxílio-transporte para utilização do sistema intermunicipal de transporte coletivo, operado em linhas regulares, nos deslocamentos diários de ida e volta entre o município onde reside e a Promotoria de Justiça em que trabalha.
Para a concessão do auxílio, os beneficiários deverão cadastrar-se prestando informações relativas ao seu endereço residencial e ao roteiro diário à Coordenação de Administração de Recursos Humanos da Superintendência de Gestão Administrativa, com comprovação de residência, roteiro e tarifa respectiva, quando solicitada pela Administração. As informações deverão ser atualizadas pelos beneficiários sempre que ocorrer alteração de roteiro diário, por força de mudança de endereço residencial, do local de trabalho, dos meios de transporte ou de outra circunstância que fundamente a alteração do benefício. Conforme dispõe o ato, as informações cadastrais prestadas serão consideradas verdadeiras, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e criminal. Para os servidores cujos deslocamentos sejam superiores a 72 quilômetros, o ato estabelece que o auxílio-transporte será concedido excepcionalmente com base na média do valor das tarifas de transporte intermunicipal, utilizadas pelo MP para a concessão do benefício aos seus servidores.
Servidores devem recadastrar-se
Objetivando o cumprimento do Ato Normativo nº 020, que disciplina a concessão do auxílio-transporte a servidores do Ministério Público estadual, foi publicado, na edição de hoje, dia 30, do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Comunicado Geral nº 001/2009, por meio do qual o chefe de gabinete do MP, promotor de Justiça Airton Juarez Chastinet, solicita a realização do recadastramento dos servidores beneficiários.
Conforme orienta o comunicado geral, os servidores deverão fornecer as informações referentes aos deslocamentos de sua residência para o trabalho, e vice-versa, mediante preenchimento do formulário “Requerimento de Auxílio-Transporte”, encaminhando-o, em seguida, à Coordenação de Administração de Recursos Humanos da Superintendência de Gestão Administrativa. Os procedimentos e formulários relacionados à concessão do auxílio-transporte estão disponíveis na Internet (www.mp.ba.gov.br), link Gestão Administrativa/Recursos Humanos, e na Intranet do Ministério Público. No comunicado, o chefe de gabinete ressalta a importância da remessa dos formulários devidamente preenchidos e assinados pelos beneficiários e com a ciência dos respectivos superiores imediatos a fim de assegurar a concessão do benefício. Os esclarecimentos necessários poderão ser obtidos junto à Superintendência de Gestão Administrativa/Coordenação de Administração de Recursos, através dos telefones (71) 3103-6462/6830/6471/6460.
Atualizada em 30/09/09, às 15h15.
Atenção, jornalista! Cadastre-se nas nossas listas de transmissão por meio da nossa Sala de Imprensa e receba nossos releases.