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Para praticar o terrorismo, não é preciso muito dinheiro
Para praticar o terrorismo,
não é preciso muito dinheiro
O financiamento do terrorismo não pode ser confundido com a lavagem de dinheiro. Ele pressupõe a prática posterior de um ou mais crimes (atos terroristas), pode ser feito com fundos provenientes de meios lícitos ou ilícitos e tem motivações políticas, religiosas, étnicas ou de outra natureza. A lavagem de dinheiro, por sua vez, envolve necessariamente a realização prévia de um ou mais crimes, o dinheiro tem sempre origem ilícita (é oriundo de atividades criminosas) e visa à obtenção de lucros, tendo, portanto, motivações econômicas. Foi dando ênfase a esta diferenciação, que o consultor jurídico do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Justiça de Portugal, Antônio Folgado, apresentou na manhã desta quinta-feira, dia 3, durante o curso do 'Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD)', palestra sobre o 'Financiamento ao Terrorismo'.
“O financiamento do terrorismo é o ato de dar apoio financeiro ou proporcionar condições logísticas a terroristas ou organizações para que possam realizar os seus atos terroristas”, explicou Antônio Folgado, salientando que, enquanto o crime organizado tem alvos selecionados, o terrorismo atinge a sociedade em geral. De acordo com o consultor, o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) tem criado mecanismos de reação rápida quando surge alguma ameaça, orientando países de todos os continentes a adotarem medidas que evitem o financiamento do terrorismo. Criado em 1989, durante reunião do G7 (grupo dos sete países mais ricos do mundo), com a finalidade de combater e prevenir a utilização do sistema financeiro para a lavagem de dinheiro, o Gafi é composto por 34 países-membro, dentre eles Portugal e Brasil.
Folgado explicou, ainda, que após os atentados terroristas contra os Estados Unidos da América em 2001, o Gafi, que já havia editado 40 recomendações contra a lavagem de dinheiro, aprovou nove recomendações especiais para o combate ao financiamento do terrorismo, obrigando todos os países-membro e grupos regionais a ratificarem convenções que dizem respeito à matéria e aplicar as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Dentre as medidas recomendadas estão, de acordo com o consultor jurídico, a obrigação dada aos bancos de que comuniquem às unidades de regulação financeira todas as operações consideradas suspeitas, e a ampliação do controle fronteiriço para evitar a circulação de dinheiro de origem e destinação desconhecidas. “É mais difícil para os terroristas atuarem em países com sistemas rigorosos de regulação e de aplicação da lei, e que tenham um efetivo controle fronteiriço”, concluiu Folgado. Segundo ele, “para fazer um atentado terrorista, não é preciso muito dinheiro. Em Madri, com apenas dois mil euros, conseguiram explodir um trem”, concluiu o português, referindo-se ao atentado terrorista na capital espanhola que matou, em 2004, cerca de 200 pessoas.
A remessa de dinheiro para o exterior através de meios ilícitos também foi debatida na manhã de hoje no PNLD, durante apresentação do delegado da Polícia Federal em São Paulo, Milton Fornazari Júnior, sobre 'Sistemas Informais de Remessa de Dinheiro'. Ele apresentou aos procuradores e promotores de Justiça, procuradores da República e do Estado, juízes, delegados das Polícia Federal e Civil e demais participantes do curso exemplos de casos e técnicas utilizadas pelas pessoas para a remessa ilegal de dinheiro, e orientou sobre as medidas que podem ser utilizadas para identificar e combater os crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. As atividades do PNLD continuam na tarde de hoje, com palestras sobre o narcotráfico e a produção de provas, e serão encerradas amanhã, dia 4.
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