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Novo núcleo reforçará combate à lavagem de dinheiro
Novo núcleo reforçará
combate à lavagem de dinheiro
Crimes de ocultação de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de ações criminosas serão combatidos de forma mais estratégica pelo Ministério Público estadual, que, com o fim de reprimi-los, criou o “Núcleo de Articulação ao Combate à Lavagem de Dinheiro e Corrupção” (NAC-LD). Instituído por ato do procurador-geral de Justiça em exercício, José Gomes Brito, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, dia 9, o núcleo tem por finalidade também atuar nas ações de articulação entre os órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
De acordo com o Ato nº 632/2010, compete ao NAC-LD coletar elementos de prova, frente à ocorrência de práticas criminosas ou ilícitas de que trata a Lei nº 9613/98, em todas as fases da persecução penal, inclusive audiências, até a decisão final. Também cabe ao núcleo combater a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes descritos na lei que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; oficiar nas representações, procedimentos investigatórios, inquéritos policiais e processos destinados à apuração de ocorrências desses crimes, atuando, de modo supletivo, nesses casos, quando já houver órgão ministerial em atividade; entre outros.
Criado no âmbito do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim), o NAC-LD exercerá suas atribuições em todas as comarcas do estado, mediante atuação conjunta, respeitado o princípio do promotor natural. Para o desenvolvimento da sua finalidade, o núcleo poderá instaurar procedimentos investigatórios ou requisitar a instauração de inquérito policial; sugerir a celebração de convênios com os órgãos que o auxiliem na atividade investigatória de sua competência; e adotar outras medidas previstas no ato, que dipõe que a coordenação do NAC-LD será exercida por membro do MP designado pelo procurador-geral de Justiça.
Com a criação do NAC-LD, fica extinto o Núcleo de Combate às Consequências Econômicas da Atividade Delituosa (Nurec), sendo suas atividades absorvidas pelo novo núcleo. Também foi extinto o Núcleo de Combate aos Grupos de Extermínio (Nuge), ficando suas atividades absorvidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco).
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