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Ação do MP visa à suspensão de férias coletivas nas unidades de saúde de Itamari
Ação do MP requer suspensão de férias
coletivas nas unidades de saúde de Itamari
Com uma população de quase oito mil habitantes, o município de Itamari, situado a 322 km de Salvador, está sem assistência de saúde básica porque o prefeito determinou um recesso em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), que só retornariam à atividade em meados de janeiro do próximo ano. Por esse motivo, o Ministério público estadual ingressou ontem, dia 18, com uma ação civil pública contra o Município, pedindo que a Justiça determine a reabertura de todas as UBS/Estratégia de Saúde da Família nos mesmos horários e condições em que funcionavam e com o mesmo atendimento de saúde que promoviam antes do último dia 15 quando as portas foram fechadas tanto na sede quanto na zona rural.
A decisão do prefeito Valter Andrade da Silva Júnior, segundo a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, que assinou a ACP com pedido de liminar, “tem causado grande transtorno e prejuízo aos habitantes de Itamari, além de sobrecarregar o Hospital Municipal de Itamari, único serviço de saúde que se manteve aberto, incorrendo na mais absoluta ilicitude.” Além das reclamações chegadas à Promotoria, incluindo uma representação do Poder Legislativo Municipal, foram realizadas diligências que constataram o fato. Na Unidade de Saúde da Família João Ribeiro de Carvalho, inclusive, consta um aviso na fachada informando que “retornamos às atividades no dia 16.01.2015.”
Para Rita de Cássia, mesmo que a medida tenha sido adotada para cortar gastos na folha de pagamento para fins de eventual adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda assim o gestor estaria infringindo a Lei Complementar Federal. A suspensão do atendimento e de todos os demais serviços de prevenção e promoção de saúde é grave, prossegue a promotora de Justiça e “a dificuldade não poderá ser suprida pelo Hospital Municipal que não possui estrutura de pessoal nem equipamento para prestação de atenção primária de saúde, de prevenção ou promoção de saúde e muito menos, capacidade instalada capaz de exercer proteção adequada a 7,9 mil habitantes.” Para ela, a situação oferece risco aos usuários das UBS/ESF, mas também aos que necessitam de atendimento qualificado de urgência/emergência dada à sobrecarga a ser gerada ao hospital.
A promotora de Justiça disse ter verificado o Portal de Transparência de 2014 com extração on line do último dia 16 e constatou que Itamari recebeu repasse federal e o valor destinado à atenção básica corresponde a quase R$ 417 mil e só em outubro o PAB fixo foi de R$ 18 mil destinados essencialmente às UBS e ESF que, segundo ela, consomem percentuais inferiores porque são apenas quatro, sendo duas na sede e duas na zona rural do município.
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