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Baianos podem realizar biometria em posto no Ministério Público
A população baiana pode agora realizar o recadastramento biométrico eleitotal também na sede do Ministério Público estadual, na Avenida Joana Angélica, no bairro de Nazaré, em Salvador. O posto avançado funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (com intervalo de uma hora às 12h) por demanda espontânea, não sendo necessário agendamento. A unidade foi inaugurada nesta quarta-feira, dia 6, pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rotondano.
"O Ministério Público tem como missão defender a democracia e a soberania popular, que também são exercidas pelo voto", disse a procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, afirmando que a instituição está sempre de portas abertas para receber a população e agora também aqueles que necessitem do serviço de recadastramento biométrico. O presidente do TRE-BA agradeceu ao MPBA por abraçar a causa e afirmou que, assim como o Ministério Público, o TRE deseja eleições limpas, transparentes e cristalinas. "E esta é a finalidade da biometria, que veio para espantar qualquer dúvida sobre o processo eleitoral, que já é o mais seguro do mundo", afirmou Rotondano. A solenidade contou com a participação de procuradores, promotores de Justica, servidores do MPBA e do TRE-BA, além de cidadãos que realizaram a biometria.
Documentos necessários
Para fazer a biometria, o eleitor precisa apresentar original de um documento oficial com foto, além de um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados por, entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.
Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.
Fotos: Rodrigo Tagliaro/RODTAG Produtora
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