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Justiça determina que Associação Cristã Nacional atenda à Lei de Acesso à Informação
A Associação Cristã Nacional, com sede em Feira de Santana, deve atender à Lei de Acesso à Informação e disponibilizar no site da entidade, entre outras informações, a prestação de contas de convênios, contratos e termos de parcerias firmados com o Poder Executivo, em nível municipal, estadual e federal. Foi o que determinou a Justiça, ao acatar pedido realizado pelo Ministério Público estadual por meio da promotora de Justiça Luciana Maia. A decisão liminar foi proferida na última quinta-feira, dia 19, pelo juiz Adriano Vieira de Almeida, que estabeleceu um prazo de 30 dias para que as informações estejam disponíveis ao público em tempo real.
Em ação civil pública ajuizada no mês passado, o MP demonstrou que a Associação descumpre o Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). Conforme a promotora de Justiça, a entidade não atendeu à recomendação de dar acesso ao público a informações como estatuto social, nomes dos dirigentes e cópias dos relatórios finais de prestação de contas. Na ação, Luciana Maia destaca que a Associação recebeu verbas públicas mediantes convênios firmados com o Estado da Bahia e o Município de Feira de Santana, entre os anos de 2013 e 2017. “Apenas no ano de 2017, a entidade recebeu quantia de R$ 1,5 milhão, somados os convênios com o Estado e o Município”, afirmou.
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