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PGJ reúne-se com familiares de vítimas de explosão em fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus
A procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado recebeu hoje, dia 25, em seu gabinete, uma comissão formada por familiares das vítimas da explosão da fábrica de fogos de artifício que vitimou 64 pessoas e deixou cinco gravemente feridas no município de Santo Antônio de Jesus há 20 anos. A tragédia aconteceu no dia 11 de dezembro de 1998, mas até hoje os envolvidos no evento criminoso não foram responsabilizados.
Na reunião, eles buscaram esclarecimentos sobre o andamento dos processos relacionados ao caso e o apoio da chefe do Ministério Público estadual para que haja a punição. Eles agradeceram aos promotores de Justiça que ao longo dos anos adotaram as medidas judiciais competentes, tanto na esfera criminal quanto na esfera cível, mas pediram que novas medidas fossem tomadas para garantir que os responsáveis paguem pelo crime e não façam novas vítimas com o fabrico clandestino de fogos, que afirmaram continuar a existir.
“Sabemos que muitas lágrimas foram derramadas, mas hoje vocês saem daqui com o nosso compromisso de apoio à causa. Também lutaremos por justiça”, afirmou Ediene Lousado. A reunião contou com a participação do chefe de Gabinete, promotor de Justiça Marcelo Guedes, e da promotora de Justiça de Santo Antônio de Jesus, Karina Santos, além do deputado estadual Robinson Almeida, dos integrantes do Movimento 11 de Dezembro e de representantes da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e de outras organizações de defesa dos direitos humanos.
Atuação do MP
O Ministério Público, no ano de 1999, ofereceu denúncia criminal por homicídio doloso contra oito pessoas envolvidas no evento criminoso. Cinco dos denunciados foram condenados em sessão da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que aconteceu em 2010 em Salvador, mas eles recorreram da decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, que confirmaram a condenação. Entretanto, os réus ingressaram com novo recurso no STF.
Já no âmbito cível, o MPBA ajuizou em 1998 uma ação cautelar para bloquear os bens dos réus e, no ano de 1999, ajuizou uma ação de reparação de danos. Em 2013, a Justiça homologou um acordo para que os réus indenizassem os sobreviventes e os familiares dos falecidos. Como o acordo não foi cumprido, o MPBA ingressou com petição de cumprimento de sentença, solicitando da Justiça a penhora dos bens do réu Osvaldo Prazeres Bastos. O leilão dos bens foi considerado deserto.
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