Página 2 - O que é o MP

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CONHECENDO O
MINISTÉRIO PÚBLICO
1
H
istórico
I
nstitucional
A Constituição Estadual de 1935, no Título IV do Poder
Judiciário, pela primeira vez, dedicou um capítulo à
definição das atribuições do Ministério Público.
Na Constituição Estadual de 1947, o Ministério Público
tem título próprio e é definido como “órgão de defesa da
lei e de sua fiel execução”, sob chefia do Procurador-Geral
de Justiça.
A partir da Constituição Federal de 1988, o Ministério
Público desvincula-se do Poder Executivo e assume
um novo papel na sociedade. A instituição deixou de
ser apenas um órgão de acusação e teve ampliadas suas
atribuições, o que lhe possibilitou zelar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis, assegurando a sua
autonomia funcional e administrativa.