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Candidato a prefeito faz propaganda antecipada em Belmonte e é acionado pelo MP
Candidato a prefeito faz propaganda antecipada
em Belmonte e é acionado pelo MP
A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Isso é o que dispõe a Lei nº 9.504/97, que foi descumprida pelo pré-candidato a prefeito de Belmonte (695 km de Salvador), Janival Andrade Borges. O descumprimento levou o promotor de Justiça Bruno Gontijo a ingressar na Justiça com uma representação contra Janival, que é acusado de ter feito propaganda eleitoral dissimulada e extemporânea. O representado, segundo o promotor de Justiça, distribuiu panfletos pela cidade de forma ostensiva como se fosse uma propaganda comercial, material que também foi veiculado na internet, em sites de notícia contendo sua foto, o que transgride o artigo 36, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97.
Explica Bruno Gontijo que Janival confeccionou vários panfletos intitulados “Cuidado Com os Boateiros”, espalhando em vários pontos da cidade. No texto, o pré-candidato informa que: “Eles estão dizendo que Janival não poderá ser candidato a Prefeito. Mas a mentira tem perna curta! Veja, abaixo, a certidão do Tribunal Superior Eleitoral, mostrando que Janival não tem qualquer impedimento para ser candidato. Ele será candidato a prefeito, sim! Todas essas mentiras é fruto do desespero dos inimigos de Belmonte: eles já estão vendo que Janival lidera todas as pesquisas e vai ganhar a eleição”.
Segundo o promotor de Justiça, a propaganda eleitoral dissimulada, externada por um possível candidato ao cargo de prefeito municipal beneficia o representado, promovendo seu nome e atribuindo-lhe, com a divulgação extemporânea e proibida pelo ordenamento jurídico, vantagem em relação a outros futuros candidatos, que também disputarão o pleito que se aproxima. A divulgação faz com que o nome do pré-candidato representado seja lembrado pelos eleitores.
Pelo material distribuído, fica claro para o promotor de Justiça que o representado acaba divulgando seu nome como candidato a prefeito, pois ele diz que não está impedido de se candidatar, que é líder nas pesquisas e que ganhará a eleição. Na representação, Bruno Gontijo requer a concessão de provimento de caráter liminar suficiente para determinar o imediato recolhimento de todos os panfletos espalhados pela cidade, inclusive os que se encontram colados em estabelecimentos comerciais ou públicos, sob pena de configuração de crime de desobediência. Julgada procedente a representação, Janival será condenado a pagar uma multa prevista em lei que pode corresponder ao valor de 20 mil a 50 mil UFIR ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.