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Manifestações políticas com aglomeração de pessoas estão proibidas em Cipó pelo prazo de cinco dias
Manifestações políticas com aglomeração de pessoas
estão proibidas em Cipó pelo prazo de cinco dias
Comícios, passeatas, carreatas, bem como qualquer outra forma de manifestação política com aglomeração de pessoas estão suspensos pelo prazo de cinco dias em Cipó, município a 241 km de Salvador. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) em atendimento à representação proposta pelo promotor de Justiça Eleitoral Pablo Antônio Cordeiro de Almeida. O descumprimento da determinação legal implicará no pagamento de multa de R$ 50 mil, a ser aplicada, solidariamente, às coligações, partidos e candidatos que tenham participado do ato. Incorrerão ainda em crime de desobediência, dentre outros delitos, inclusive eleitorais, aqueles que não respeitarem a decisão,. Após cumprido o prazo de cinco dias, as manifestações voltam a ser permitidas, desde que comunicados ao Juízo Eleitoral e à Polícia Militar o local da aglomeração, horário de início e término, trajeto detalhado, bem como os nomes e assinaturas de todos os candidatos que participarão do evento, com uma antecedência mínima de 48 horas.
Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça determinou ainda que a Polícia Militar dissolva qualquer manifestação que não observe o que foi estabelecido, “ com o uso de força, se for preciso”. E solicitou que as autoridades competentes requisitem reforço, convocando o Exército e a Companhia Independente de Polícia Especializada da Polícia Militar Litoral Norte (Cipe Litoral Norte). Uma reunião para debater o cronograma de manifestações com aglomeração de pessoas para fins de propaganda eleitoral foi marcada para o dia 03 de setembro, às 15 horas.
Na representação, o promotor de Justiça relatou a ocorrência de crimes e atos de violência praticados por participantes desses eventos. Os abusos narrados vão desde uso exagerado de fogos de artifício a agressões físicas “ensejando risco de morte”. Pablo Almeida destacou dois atropelamentos “supostamente voluntários”, além de diversas notícias de ameaça. O promotor Eleitoral registrou ainda o fato de o “reduzido contingente policial de Cipó” não ser suficiente para fazer frente às multidões.
Na sentença, o juiz Eleitoral Marcelo Luiz Santos Freitas conclui, em favor da representação ministerial, assinalando que os eventos narrados pela Promotoria “comprometem a paz social e a segurança pública, bem como o andamento democrático do processo eleitoral”. O magistrado acrescenta que, embora o direito de reunião, sobretudo em períodos eleitorais, seja consagrado pela Constituição Federal, a integridade física e individual das pessoas é “um bem maior a ser preservado", justificando a medida.