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Realização de carreatas e passeatas eleitorais está proibida em Aurelino Leal
Realização de carreatas e passeatas
eleitorais está proibida em Aurelino Leal
A juíza da 73ª Zona Eleitoral da Bahia, Fernanda Mello, atendendo pedido formulado pela promotora eleitoral Mayanna Ribeiro, proibiu a realização de carreatas, passeatas, caminhadas e bandeiradas ou qualquer outro evento político móvel durante a campanha eleitoral no município de Aurelino Leal (a 370 km da Salvador). Está permitida apenas a propaganda por outros meios, como comícios, “bate-papo”, reuniões públicas e outros eventos, desde que em locais fixos. Além disso, quando da aglomeração de mais de 20 pessoas, a manifestação somente poderá ocorrer nos dias previamente reservados no cartório eleitoral a cada coligação/candidato. Na representação formulada à Justiça Eleitoral, o Ministério Público alertou para as violências e desrespeito às leis que vinham acontecendo durante os eventos políticos, como agressões físicas, ameaças, transporte de crianças em carrocerias; motociclistas sem habilitação; crimes ambientais; e desrespeito às autoridades públicas e à força policial. O descumprimento da decisão sujeitará os infratores às penas previstas no art. 347 do Código Eleitoral e ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por evento.