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Justiça acata pedido do MP e suspende contrato da Prefeitura de Belmonte com empresa advocatícia
Justiça acata pedido do MP e suspende contrato da
Prefeitura de Belmonte com empresa advocatícia
A Justiça acatou ação cautelar com pedido liminar do Ministério Público estadual que solicita a suspensão do contrato administrativo de prestação de serviços advocatícios celebrado entre a Prefeitura de Belmonte e a empresa Nogueira Almeida Consultoria e Assessoria Jurídica Ltda. O juiz Rodrigo Quadros de Carvalho concordou com os argumentos do promotor de Justiça Bruno Gontijo de que a continuidade da relação contratual poderia gerar prejuízos irreparáveis ao erário público. Na decisão, do último dia 24, o magistrado determinou que o Município de Belmonte não efetue “qualquer pagamento ou repasse financeiro” à empresa em questão, até “ulterior deliberação deste Juízo”.
Na ação, o promotor registra que inquérito civil, instaurado no último dia 9 de outubro, constatou que a Prefeitura dispensou ilegalmente a licitação para firmar o contrato, que prevê pagamento de parcelas mensais de R$ 15 mil pelo serviço. “O inquérito civil trouxe à tona indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa por violação do princípio da legalidade, por indevida dispensa de procedimento licitatório”, afirma Bruno. O promotor de Justiça argumenta que a empresa, criada em 2011, não tem condições mínimas de cumprir as exigências traçadas pela Lei de Licitações.
Bruno Gontijo destaca que os documentos apresentados pela Nogueira Almeida Consultoria e Assessoria “são incapazes de demonstrarem qualquer singularidade na prestação do serviço, e muito menos qualifica o seu único profissional do setor jurídico a ponto de transformá-lo em um profissional de notória especialização”. Segundo a ação, o advogado Antônio Pitanga Nogueira Neto, proprietário da empresa, formou-se em 2006 e agregou aos quadros jurídicos da firma a esposa Naiara Rossana Souza de Almeida, que seria enfermeira.