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Página Principal » Área de Atuação » Civel » Notícias » Aspectos do novo Código de Processo Civil para ações coletivas foram discutidos no MP
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caocif
02/12/2016 - 18:27
Redator: 
George Brito (DRT-BA 2927)

Aspectos do novo Código de Processo Civil para ações coletivas foram discutidos no MP

A aplicação de dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC) por membros do Ministério Público em processos de tutela coletiva foi objeto de debate na tarde de hoje, dia 2, na sede do MP no CAB. A procuradora Regional da República da 3ª Região, Geisa de Assis Rodrigues, especializada em Direito Processual Civil e Constitucional, fez palestra sobre 'Os Impactos dos Julgamentos de Demandas Repetitivas na Tutela Coletiva do MP'. O evento contou com a participação do assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, promotor de Justiça Márcio Fahel, e de membros da capital e do interior, inclusive por meio de videoconferência. Prestigiou o debate o corregedor-geral do MP baiano, procurador de Justiça Marco Antônio Chaves.

Após ressalvar que a discussão sobre o novo CPC está ainda aberta e em construção, a procuradora da República destacou que é necessário ao MP promover um diálogo entre o microssistema processual civil, ainda vigente, e o novo CPC. “A legitimidade e regras mais importantes de competência vamos encontrar na legislação existente. É fundamental o diálogo com o CPC, à luz do interesse do processo coletivo”, afirmou. Rodrigues também apresentou reflexões para a condução de inquéritos civis com base no novo Código.

Ela frisou a importância de se investir em audiência de conciliação, sobretudo em processos coletivos, para se evitar a judicialização excessiva decorrente de conflitos de interesse existentes na sociedade. Segundo a procuradora, os números recentes apontam para mais de 100 milhões de processos judiciais no país. Geisa Rodrigues trouxe considerações a respeito, entre outros, dos artigos 311, 373, 375, 381 e 471 do novo CPC. Ela ressaltou a importância do artigo 381, que trata da produção antecipada de provas para fins de negociação, e do 471, que possibilita a indicação de peritos técnicos pelas partes.

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