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Poliamorismo é tema de discussão no IV Colóquio de Promotores de Família
Um tema que ainda gera polêmica, mas que já vem sendo bastante discutido e aprofundado no meio acadêmico e jurídico, o poliamorismo é a prática que admite a possibilidade de pessoas possuírem relação afetiva com mais de um indivíduo ao mesmo tempo, desde que haja consentimento das partes. O assunto foi tema do "IV Colóquio dos Promotores de Justiça de Família", realizado na tarde de hoje, dia 28, pelo Ministério Público estadual, no auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), em Nazaré. O encontro, com o “Tema Poliamorismo e o Direito de Família”, trouxe como um dos palestrantes o juiz de Direito Pablo Stolze, docente na Universidade Federal da Bahia (Ufba) e professor exclusivo do instituto LFG.
Organizado pelo Ceaf e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), o Colóquio reuniu promotores de Justiça que atuam na área de Família, servidores e estagiários de Direito do MP, que ouviram as discussões jurídicas acerca do tema e os aspectos que envolvem as relações afetivas e as perspectivas sociais sobre o assunto. Em sua explanação, Pablo Stolze traçou inicialmente um panorama sobre fidelidade nas relações afetivas e chamou a atenção para a importância de não confundir o poliamorismo com concubinato, quando há relação extraconjugal de forma clandestina. “O poliamorismo não é isso. O poliamorismo é quando os partícipes da relação se conhecem e se aceitam. Eles abrem a relação. É um tema sensível, que envolve aspectos muito delicados e que precisam ser enfrentados à luz da principiologia do Direito de Família”. Ele reforçou que “o poliamorismo, ainda sem leis regulamentadoras, é o núcleo em que o casal decide compartilhar o status de afeto”.
De acordo com ele, a fidelidade é um valor jurídico, digno de tutela, mas não se trata de um paradigma absoluto, já que a fidelidade admite a relativizaação, ou seja, a manifestação da autonomia privada. Pablo Stolze salienta que nada impede que o casal, de comum acordo, manifestando a autonomia privada, mantenha relações paralelas com consentimento das partes envolvidas. “O Código Civil diz, em seu art.1576, que é dever matrimonial a fidelidade recíproca, mas se o próprio casal resolve abrir a relação, existe uma relativização do valor que integra o conteúdo do Direito. O Estado nada pode fazer, com base no princípio da intervenção mínima do Estado”, disse ele. A mesa de abertura do evento, que contou ainda com a palestra da advogada e mestra em Família na Sociedade Contemporânea Fernanda Barreto, foi composta pelo promotor de Justiça e coordenador do Ceaf, Adalvo Dourado, e pela promotora de Justiça Susi Giovani Giacomosi Cerqueira.