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caocif
04/05/2021 - 13:11
Redator: 
Milena Miranda DRT Ba 2510

MP debate lei que instituiu programa habitacional ‘Casa Verde e Amarela’

Com o tema ‘Programa habitacional instituído pela Lei 14.118/2021: Impactos na dinâmica familiar e o direito à moradia’, o promotor de Justiça Cristiano Chaves ministrou uma palestra para membros e servidores do Ministério Público estadual. Na ocasião, o promotor de Justiça falou sobre as pluralidades de constituições de família e sobre os efeitos da lei que criou o programa ‘Casa Verde Amarela’, que veio para substituir o programa ‘Minha Casa Minha Vida’, criado em 2009. O evento foi aberto pelos promotores de Justiça Tiago Quadros, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); e Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife). 

“Trata-se de uma lei que vai trazer litigiosidade para um público de baixa renda, mas que por analogia poderá ter reflexos em outros tipos de conflitos”, destacou. Ele complementou que a Lei 14.118/2021 permite que o Poder Executivo institua programas habitacionais sem autorização legislativa, “o que impacta diretamente no direito público”. Cristiano Chaves apresentou o histórico do conceito de família que predominava antes de 1988, com o modelo formalista e heteroafetivo (entre homem e mulher). “Após 88 temos uma pluralidade de constituições de família, que terão uma proteção patrimonial e existencial, já que todo núcleo familiar produz efeitos econômicos”. 

O promotor de Justiça explicou ainda que a referida lei, sancionada em janeiro de 2021, estabeleceu que, em famílias com casais de sexos diferentes, tanto o contrato quanto o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher. “A lei deu preferência à mulher no registro imobiliário, determinando que se o imóvel estava registrado em nome do homem ou de ambos, independente do regime de bens, o imóvel será transferido para a mulher ao fim da relação conjugal. O título da propriedade será registrado no nome do homem, somente se a ele couber unilateralmente a guarda dos filhos”.

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Ministério Público do Estado da Bahia
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*Ligações de fora do Estado da Bahia.

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