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Empresa firma acordo com MP para garantir segurança em seus eventos
O Ministério Público estadual firmou, nessa segunda-feira, dia 19, termo de ajustamento de conduta com a empresa HVK CREATIVE COMPANY. No acordo, proposto pela promotora de Justiça Thelma Leal, a empresa se compromete a adotar medidas de segurança do público nos recintos e imediações dos locais dos eventos.
Segundo o acordo, a empresa deverá contratar um serviço de segurança privada, com revista pessoal e utilização de detector de metal, respeitando o efetivo de um agente de segurança para cada 50 presentes, e, para eventos com expectativa de público superior a 5 mil pessoas, será obrigatória a instalação de uma central de videomonitoramento, que possa observar, no mínimo, local de entrada/ saída e áreas centrais do evento ou de maior movimentação.
Para realizar os eventos, a HVK deverá, ainda, apresentar documentos, como alvará de funcionamento da edificação; alvará de autorização da prefeitura; projeto de segurança expedido por engenheiro responsável devidamente credenciado junto ao CREA; auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar; alvará do juiz da Vara da Infância e da Juventude, ou protocolo do pedido, no caso de o evento permitir o acesso a menores de 18 (dezoito) anos; Plano de Segurança para Situações de Pânico (PSSP), para eventos em espaços com capacidade de público acima de 500 pessoas; e autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
A HVK se compromete também a promover estratégias que melhorem a segurança principalmente durante a entrada e a saída do público. A capacidade do evento deverá ser determinada de forma a impedir a superlotação e a entrada deverá ser organizada por filas. Para minimizar o risco de furtos e roubos de aparelhos celulares, a empresa se comprometeu a estimular a apresentação do bilhete impresso.
Foram acertadas, também, medidas que promovam mais segurança às estruturas dos locais, como a elaboração planos de segurança específicos para cada área, em caso de eventos divididos em camarotes, lounge ou pista; o acesso rápido e desobstruído a espaços destinadas a pessoas com deficiência; e a presença de barreiras físicas ou de salva-vidas em caso de eventos com piscina, lago, ou similares.
* Estagiária de Jornalismo sob supervisão de George Brito (DRT-Ba 2927)