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Empresa de eventos se compromete com o MP a investir em segurança
O Ministério Público estadual firmou, nessa segunda-feira, dia 17, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa GBZ Produções Eireli. No termo, proposto pela promotora de Justiça Thelma Leal, a empresa se compromete a adotar medidas de segurança do público nos recintos e imediações dos locais dos eventos. O acordo levou em consideração o número de ocorrências registradas pela Polícia Civil e Polícia Militar nos eventos privados realizados na capital, como furtos, roubos e lesões corporais.
Segundo o acordo, a empresa deverá contratar serviço de segurança privada com a realização de revista pessoal e uso de detector de metais, obedecendo a proporção de um agente para cada 50 pessoas. Em eventos com expectativa de público de 5 mil pessoas ou mais, será obrigatória a instalação de uma central de videomonitoramento. Quando o público for superior a 10 mil pessoas, a empresa deve solicitar o apoio das Polícias Militar e Civil e instalar telas de projeção que permitam visualizar a apresentação, evitando tumultos na área próxima ao palco. A empresa se comprometeu, ainda, a providenciar a Brigada Contra Incêndio obrigatória devidamente identificada e credenciada pelo Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia e equipes médicas com um médico e dois enfermeiros para cada 5 mil pessoas.
Para realizar os eventos, a GBZ deverá, ainda, apresentar documentos, como alvará de funcionamento da edificação; alvará de autorização da prefeitura; projeto de segurança expedido por engenheiro responsável devidamente credenciado junto ao CREA; auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar; alvará do juiz da Vara da Infância e da Juventude, ou protocolo do pedido, no caso de o evento permitir o acesso a menores de 18 (dezoito) anos; Plano de Segurança para Situações de Pânico (PSSP), para eventos em espaços com capacidade de público acima de 500 pessoas; e autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
A GBZ se comprometeu também a promover estratégias que melhorem a segurança principalmente durante a entrada e a saída do público. A capacidade do evento deverá ser determinada de forma a impedir a superlotação e a entrada deverá ser organizada por filas, com a utilização de disciplinadores físicos e emprego de pessoas responsáveis pelo controle do público.
Foram acertadas, também, medidas que promovam mais segurança às estruturas dos locais, como a elaboração planos de segurança específicos para cada área, em caso de eventos divididos em camarotes, lounge ou pista; o acesso rápido e desobstruído a espaços destinadas a pessoas com deficiência; e a presença de barreiras físicas ou de salva-vidas em caso de eventos com piscina, lago, ou similares.
* Estagiária de Jornalismo sob supervisão de George Brito (DRT-Ba 2927)