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Página Principal » Área de Atuação » Notícias » A prova digital no processo penal é tema de curso no MP
Notícias
Corregedoria Geral
26/02/2019 - 15:51
Redator: 
Gabriel Pinheiro (DRT-BA 2233)

A prova digital no processo penal é tema de curso no MP


A comunicação por meio do uso do aplicativo de mensagens ‘Whatsapp’ para obtenção de provas no processo penal foi o principal assunto debatido hoje, dia 26, durante o curso ‘A prova digital no processo penal’, dirigido a procuradores, promotores de Justiça e servidores com atuação na área criminal no Ministério Público estadual. Ministrado pelo promotor de Justiça Dario Kist, o curso é o primeiro do ‘Projeto Prata da Casa’. Segundo a chefe de gabinete da corregedoria-geral, procuradora de Justiça Elna Leite, a proposta do projeto é “multiplicar conhecimentos por meio de conferências e debates protagonizados por membros do MP com expertise nas áreas debatidas”. Compuseram ainda a mesa de abertura a subcorregedora-geral da, procuradora de Justiça Márcia Guedes, a secretária-geral da Corregedoria, promotora de Justiça Nidalva Brito e o coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), promotor de Justiça José Renato Oliva.

Autor do livro ‘A prova digital no processo penal’, o facilitador do curso é mestre em Direito Público e em Segurança Pública e doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade de Lisboa. Na palestra de abertura, Kist falou sobre as especificidades da produção da prova no processo penal na era digital. “Com o advento do ciberespaço, surgiu também a cibercriminalidade e muitos crimes migraram do mundo físico para o mundo digital. E as evidências desses crimes também estão no mundo digital”, salientou o promotor de Justiça, destacando a importância da metodologia usada na captura dessas evidências. Dario Kist explicou que, no Brasil, os marcos legais do setor estão no Código de Processo Penal, na Lei de Interceptação e no Marco Civil da Internet, que tomam como base as diretrizes mundiais que estão na Convenção de Budapeste, de 2001.

O promotor de Justiça explicou que, com a revolução na intercomunicação pessoal que surgiu com o crescimento do uso dos aplicativos de mensagem instantânea, “boa parte das provas dos crimes cibernéticos podem ser encontradas em plataformas como o ‘Whatsapp’”. Um dos fatores mais importantes para a produção dessas provas, segundo o promotor, é a “falsa sensação de anonimato” criada pelos aplicativos. “Toda comunicação virtual, mesmo quando criptografada, como ocorre no ‘Whatsapp’, deixa rastros e há meios para acessarmos essas provas, desde que usemos os métodos específicos”. Tão importante quanto acessar os dados de conteúdo é garantir a sua validade jurídica, frisou Daria Kist, lembrando que o aceso ao conteúdo, em casos específicos, só pode ser feito mediante autorização judicial. “Como os aplicativos adquirem novas funcionalidades com uma rapidez cada vez maior, a legislação e a jurisprudência mudam na mesma velocidade, fazendo com que as técnicas de investigação precisem se adaptar a esse cenário de permanente transformação. Cursos como esse são fundamentais para nossa atualização”, concluiu.

Fotos: Erik Salles (Rodtag)

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