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Infância protegida: ação assegura direito a alimentação adequada
Infância protegida: ação assegura
direito a alimentação adequada
Movida pelo Ministério Público estadual para proteger o direito à saúde e a própria vida de crianças que sofrem de gastroenterites e colites não-infecciosas ligadas à dieta por hipersensibilidade a alimentos, uma ação civil pública ajuizada, em 2006, pela então promotora de Justiça da comarca de Utinga, Renata Soares Tallarico, acaba de garantir que crianças com intolerância à lactose tenham o direito de receber do Município – distante 414 Km de Salvador – o leite modificado. A decisão, segundo a promotora de Justiça Marisa Jansen, servirá para que vidas não se abreviem, pois muitas famílias carentes que não têm condições financeiras para adquirir o alimento que tem custo elevado (entre R$ 250 e R$ 500 a lata com 400g) poderão agora recebê-lo gratuitamente.
Com as solicitações deferidas em tutela antecipada pelo juiz Federal Marcos Antônio de Carvalho, o Ministério Público do Estado da Bahia assegurou ainda a obrigação do Estado em fornecer a qualquer pessoa portadora da doença, que more na Bahia, o alimento modificado denominado “Neocate”, ou algum similar, pelo prazo e quantidade indicados aos pacientes por meio de prescrição médica. A promotora de Justiça explica que a ação foi ajuizada perante o Juízo da comarca de Utinga para assegurar o direito de uma criança que lá reside e estava necessitando do leite modificado. No documento, a Promotoria solicitou a extensão da obrigação para que o Município e o Estado fossem determinados a fornecer o alimento a todos que necessitarem. Como o juiz de Direito de Utinga entendeu que a demanda era de competência da Justiça Federal, ele enviou o caso para o Juízo Federal de Feira de Santana, que acatou os pedidos, esclareceu Marisa.