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Conselheiros Tutelares são proibidos de exercer terceiro mandato em Itamaraju
Conselheiros Tutelares são proibidos de
exercer terceiro mandato em Itamaraju
Acatando solicitação do Ministério Público estadual, por intermédio do promotor de Justiça Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo, o juiz Rodrigo Quadros de Carvalho determinou, em caráter liminar, a imediata sustação, diante da flagrante inconstitucionalidade, dos efeitos jurídicos da Lei Municipal 750/2008, cessando, por conseguinte, a possibilidade de prorrogação dos mandatos dos conselheiros tutelares do município de Itamaraju (a 733 km de Salvador). O juiz também proibiu os acionados Moseilton Gonçalves Santos, Lília Maria Oliveira dos Santos, Lucimária Marinho Cancela Alves, Natanael Ramos dos Santos e Elisângela Pereira dos Santos a exercerem ou praticarem qualquer ato inerente à condição de conselheiro tutelar; requisitou à Prefeitura Municipal a imediata exclusão dos cinco acionados da folha de remuneração; e que a sexta acionada, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Márcia Franzon, realize de um novo certame eleitoral, objetivando a eleição dos novos conselheiros.
Segundo lembrou o promotor de Justiça, os cinco acionados iniciaram seus mandatos como conselheiros tutelares em 1º de janeiro de 2003, terminando-os em 31 de dezembro de 2005, concorreram a uma nova eleição e foram reconduzidos aos cargos em 1º de janeiro de 2006, tendo, então, cumprido dois mandatos consecutivos - a exemplo do que pode acontecer com os cargos do Poder Executivo -, que se encerraram em 31 de dezembro de 2008. “Acontece que, já no início de 2008, os conselheiros procuraram o MP com a pretensão de continuarem no cargo, sob o argumento de não terem assinado o livro de ata do CMDCA no segundo mandato,” salientou Paulo Eduardo.
O representante do MP explicou aos conselheiros que, apesar do livro de posse ter desaparecido, eles poderiam ter tomado posse em termos avulsos, e que não seria a ausência do livro que impossibilitaria o registro do exercício das funções de 2006 a 2008. O promotor de Justiça revelou que diversas ligações anônimas foram feitas ao MP denunciando que o então prefeito municipal e candidato à reeleição Dilson Batista Santiago teria celebrado um acordo com os conselheiros tutelares no sentido deles participarem da campanha política em troca da perpetuidade nos cargos.
Paulo Eduardo ressaltou que seis meses antes do término do mandato alertou a presidente do CMDCA sobre a necessidade de programar a eleição dos novos conselheiros, mas que, apesar da recomendação, “Márcia Frazon fez ouvidos de mercador e promoveu a anulação da eleição ocorrida em dezembro último, anulando um processo democrático estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com inegável prejuízo para as crianças e adolescentes de Itamaraju”.
Anulada a eleição para o Conselho Tutelar no período 2009/2011, acrescentou o promotor de Justiça, o já reeleito prefeito Dilson Santiago, por intermédio da Lei Municipal 750/2008, prorrogou o mandato dos conselheiros tutelares por mais noventa dias, “rasgando a Lei Federal em homenagem a um eventual acordo ilegal, esdrúxulo e imoral por intermédio de uma lei inconstitucional”. Acatando o pedido do representante do MP, o juiz determinou como data razoável para realização da eleição dos novos conselheiros tutelares 17 de fevereiro próximo, e que até esta ocasião as funções inerentes ao cargo de conselheiro tutelar sejam de responsabilidade do Juízo da infância e da juventude da Comarca de Itamaraju.