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Reunião em Dias D’Avila esclarece proibições na véspera e dia das eleições e crimes eleitorais
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, realizou uma reunião nesta quinta-feira, 29, em Dias D’Avila, para reforçar as condutas vedadas na véspera e o dia das eleições e os crimes eleitorais aos candidatos, partidos políticos e imprensa local. O encontro, realizado em conjunto com o juiz Eleitoral Adriano de Lemos Moura e representantes das Polícias Civil e Militar, também apresentou a organização dos órgãos de segurança pública para garantir a ordem e combater os ilícitos eleitorais no município.
Na reunião, realizada no Plenário da Câmara de Vereadores do Município, o promotor de Justiça e o juiz apresentaram os crimes mais comuns no período eleitoral e suas repercussões jurídicas, bem como explicaram, juntamente com o comandante da 36ª CIPM Major PM Jorge Ramos, e delegado Bruno Pereira Oliveira, titular da 25ª Delegacia, a preparação pública para a véspera e dia das eleições. Mais de 100 policias estarão em atividade nas ruas de Dias D’Ávila durante o final de semana das eleições.
Foram apresentados os locais de votação que tiveram os maiores índices de crimes e aglomerações eleitorais nos últimos pleitos, a fim de se planejar um reforço no policiamento e trabalho preventivo, como interdições de ruas. Para coibir a prática de derrame de santinhos em vias públicas, que pode caracterizar crime e irregularidade passível de multa e outras sanções, além das responsabilizações penal e eleitoral, foi montada estrutura com mais de 70 pessoas, para manutenção constante da limpeza pública.
Entre os crimes previstos na Lei das Eleições puníveis com detenção de até um ano e multa de 5 a 15 mil reais discutidos na reunião, estão: a promoção de comício ou carreata no dia das eleições; a propaganda de boca de urna, como distribuição de santinhos, adesivos, bonés etc. e a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
O promotor Pablo Almeida ressaltou que é crime causar, propositadamente, dano físico a urna ou outro equipamento usado na votação, devendo o responsável ser preso em flagrante delito, sem possibilidade de fixação de fiança, com pena de até 10 anos de prisão.
Ele destacou, também, que no dia da eleição, é permitido apenas a manifestação individual e silenciosa, exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos em camisas, etc., sem aglomerações e sem distribuição neste dia de qualquer propaganda. É vedado, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas vestindo itens padronizados, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
*Estagiário de jornalismo, sob supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)