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Especialistas apresentam pressupostos de protocolo internacional para perícias em casos de torturas
Os pressupostos e critérios do protocolo de Istambul para realização de perícias foram apresentados a promotores e procuradores de Justiça hoje, dia 30, pelos membros do Comitê Consultivo para criação do documento-referência internacional para interrogatórios não-coercitivos, os consultores internacionais Rafael Barreto e Verônica Hinestroza. Foi o terceiro e último dia do curso ‘Capacitação para investigação de crimes de tortura’, promovido pelo Ministério Público estadual, por meio dos Centros de Segurança Pública e Defesa Social (Ceosp) e de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), coordenados respectivamente pelos promotores de Justiça Luís Alberto Vasconcelos e Tiago Quadros.
Os especialistas falaram sobre perícias com indícios de tortura ou maus tratos, detalhando aspectos do exame de corpo de delito, análise de consistência e padrão para laudos periciais conforme os parâmetros internacionais. Rafael Barreto destacou que o protocolo de Istambul visa a adequada análise de consistência do relato da vítima de tortura em relação aos achados médico-legais da perícia. Segundo o consultor, o documento-referência estabelece pressupostos para realização do exame de perícia e elaboração do laudo, como a privacidade do local de realização (deve ser realizado em local que garanta a privacidade do exame), a exigência de não haver presença de policiais, o que pode invalidar formalmente o resultado, e informações sobre o perito médico, incluindo especialidade e histórico curricular.
Ele explicou que o protocolo considera graus de consistência para estabelecer a relação entre os relatos e a perícia, descartando, por critérios da lógica científica, um nexo único de causalidade, pois lesões de tortura podem ter vários elementos causais. “Não dá para estabelecer com inequívoca precisão uma única causa para uma determinada lesão. A resposta sobre a tortura é feita em graus: pouco consistente, consistência típica, altamente consistente. Um bom laudo não responde sim ou não, tampouco inconclusivo”, afirmou. A consultora colombiana Verônica Hinestroza falou sobre a adoção do protocolo de Istambul no Brasil, explicando o processo de capacitação, com duração de três anos, de membros do Sistema de Justiça e peritos. “O protocolo de Istambul busca somente que o médico diga se há consistência ou não”, disse.
Segundo os especialistas, o laudo pericial de tortura deve apresentar as circunstâncias de realização do exame, as condições da pessoa examinada, o histórico com relatório detalhado dos fatos relatados pelo examinado, observações físicas e psicológicas do paciente, o parecer com a interpretação dos achados por meio da análise de consistência, além de recomendações, informações sobre o médico autor da perícia e anexos documentais.