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Página Principal » Área de Atuação » Criminal » Atuação na área criminal
Atuação na área criminal
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Dentre as funções constitucionais do Ministério Público, destaca-se a de promoção da defesa social. Efetivada através de ações que se embasem em uma concepção de justiça criminal como ação social de proteção e prevenção, a técnica jurídica resiste como um instrumento a serviço de uma política criminal racional que ultrapassa a abordagem puramente jurídico-formal dos problemas, considerando-se como parte da política social do Estado. Nesse sentido, a atuação ministerial assume um compromisso no fomento ao aprimoramento e humanização do sistema de segurança pública, através da articulação interinstitucional e do incentivo à participação popular, com fins ao fortalecimento do controle social, tanto na sua atuação preventiva quanto repressiva à criminalidade, sem olvidar do aprimoramento dos serviços de inteligência e dos fluxos de informação e de articulação em rede.

No que se refere à repressão aos mais diversos crimes, esta tarefa se dá por três vias: aperfeiçoamento da estrutura e das condições de trabalho dos atores do MPBA; a celeridade e efetividade na presteza de sua função de titular de todas as ações penais públicas; bem como na cobrança das funções das Instituições parceiras, em especial a Polícia.

Quanto a este último, também compreendido como controle externo da atividade policial, verifica-se a necessidade de orientar a atuação dos membros incumbidos de tal atribuição, oferecendo-lhes subsídios para o exercício uniforme e regular da atividade-fim. O objetivo é permitir o pleno desenvolvimento do exercício do controle externo da atividade policial, buscando uma aproximação entre as instituições para, em conjunto, tornar os procedimentos de investigação policial mais eficientes e céleres, prevenindo, orientando e fiscalizando eventuais deficiências ou faltas praticadas, com adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais que importem na efetividade dessa função.

Também é tarefa do MPBA a identificação e repressão das organizações criminosas de maior dimensão ou complexidade, ou que importem maior impacto à coletividade, sobretudo com a especialização das atividades de inteligência e contra-inteligência, através da interação com os órgãos de todas as esferas de poder, em prol da prevenção, identificação e neutralização das ações criminosas.

O MPBA deve atuar, ainda, na defesa da ordem econômica tributária, recuperando valores sonegados, evitando a continuidade do desvio de verbas que devem integrar o patrimônio público na realização de direito fundamentais: saúde, educação, segurança pública, moradia e outros.

No mesmo sentido, destaca-se a repressão da criminalidade, através da condução das ações penais públicas referentes a crimes contra a pessoa, o patrimônio, a administração pública, a dignidade sexual, a incolumidade pública, a infância e adolescência, o tráfico e entorpecentes, o racismo, a violência doméstica, os acidentes de trânsito, além dos crimes de menor potencial ofensivo, dentre outros.

Todavia, o trabalho do MPBA não se restringe à condenação dos criminosos comprovadamente culpados, mas também à sua total reintegração à sociedade, lastreado sempre pelo necessário respeito à dignidade da pessoa humana, em especial quando a resposta penal mais adequada for a prisão. Nesse caso, tem como função este órgão ministerial a efetivação das normas da Lei de Execuções Penais, através de uma ação conjunta, organizada e eficaz, objetivando a fiscalização do cumprimento de penas nas penitenciárias em todo o Estado.

A partir dessas áreas estratégicas, o Ministério Público do Estado da Bahia se propõe como protagonista na promoção da defesa social, buscando sempre a total efetivação do direito constitucional à segurança pública, entendendo-a como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Por fim, a ação efetiva dessas bandeiras se dá através dos seus mais diversos atores, membros e servidores, os quais se distribuem da seguinte forma:

  • Centro de Apoio Operacional Criminal - Caocrim

  • Núcleos e grupos vinculados diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça

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Ministério Público do Estado da Bahia
Sede Administrativa: 5ª Avenida, n° 750, do CAB - Salvador, BA - Brasil - CEP: 41.745-004
Telefone: (71) 3103-0100

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Eletrônico: atendimento.mpba.mp.br, disque 127 ou 0800 071 1422* (ligação gratuita) - Das 8h às 18h

Presencial:

Capital: Avenida Joana Angélica, nº 1.312, Nazaré - Salvador, BA - Brasil - CEP: 40.050-001. Telefone: (71) 3103-6400
Interior: Procure a Promotoria de Justiça de sua cidade.

Ouvidoria: 0800 284 6803

*Ligações de fora do Estado da Bahia.

tradução em libras
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