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Biblioteca Vitual
Detalhes do INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO. Face à célere tramitação do feito e à gravidade do ato infracional imputado ao adolescente (art. 157, § 2º, incs. I e II, c/c art. 29, ambos do CP), o prazo do art. 108 do ECA deve ser flexibilizado.
Propriedades | Valor |
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Nome: | INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO. Face à célere tramitação do feito e à gravidade do ato infracional imputado ao adolescente (art. 157, § 2º, incs. I e II, c/c art. 29, ambos do CP), o prazo do art. 108 do ECA deve ser flexibilizado. |
Descrição | |
Arquivo | acordao_2004_304785.pdf |
Tamanho: | 116.33 KB |
Tipo: | application/pdf |
Autor: | patricia |
Criado em: | 21/09/2015 |
Atualizado em: | 21/09/2015 |
Acessos: | 99 |