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Justiça acata pedido do MP e garante remédio para paciente com doença rara
Justiça acata pedido do MP e garante
remédio para paciente com doença rara
O Estado da Bahia deve fornecer a Umbelina da Silva Costa, diretamente ou através da 20ª Diretoria Regional de Saúde (20ª Dires), o medicamento 'Acitretina' ou 'Neutigazon' (nome fantasia), sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Esta foi a decisão liminar da juíza Mirna Fraga Souza de Faria, da Comarca de Belo Campo (município a 567 Km de Salvador), atendendo ao pleito formulado em ação civil pública pelo promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto. Umbelina é portadora de uma doença de pele raríssima, chamada eritroqueratose ou eritroqueratodermia progressiva sistémica assimétrica, informa o representante do Ministério Público estadual, esclarecendo que ela necessita tomar o remédio diariamente e sem interrupções. O remédio vinha sendo fornecido pela 20ª Dires, de forma gratuita, através do Sistema Único de Saúde (SUS), mas, em outubro último, a paciente “foi informada de que o Estado da Bahia havia cortado sem justificativa o fornecimento do medicamento”.
Doença degenerativa que pode levar à morte, a eritroqueratose causa ao paciente rachaduras pelo corpo e atrofia dos dedos dos pés e mãos. Com o passar do tempo, a pele do enfermo começa a esticar e a sangrar, provocando intensa dor e sofrimento. A terapêutica da doença se baseia no uso diário pelo paciente do princípio ativo de nome acitretina, sendo que o único medicamento que o contém é o Neutigazon, explica o promotor de Justiça. Ele lembra que a dermatologista Luciana Lucas, do Hospital Samur de Vitória da Conquista, prescreveu a Umbelina o tratamento com Neutigazon, a ser ministrado continuamente e por toda a vida, por se tratar de esquema terapêutico com a melhor resposta e eficácia para prevenir os resultados nefastos da doença sobre o corpo da paciente. “Acontece que, como uma caixa do medicamento custa em torno de R$ 380,00, e a paciente, por conta da patologia, é aposentada por invalidez pelo INSS, percebendo provento de um salário mínimo mensal, sem meios portanto para custear o tratamento, passou a recebê-lo regularmente de forma gratuita pelo SUS”, lembra Marcos Peixoto.
Acolhendo a representação de Umbelina, o promotor de Justiça resssalta que, “ciente da obrigação que tem o poder público de atender à população carente nas suas necessidades essenciais, sobretudo no que se refere à saúde”, buscou uma solução extrajudicial e conciliatória para a vexatória situação. O representante do MP encaminhou expedientes ao secretário de Saúde do Estado, Jorge Solla, à Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (Divisa) e à Diretoria de Assistência Farmacêutica (Dasf), “no sentido de que o medicamento fosse fornecido e resguardado o direito à saúde da cidadã, todavia, nenhum dos ofícios enviados foram respondidos”. Marcos Peixoto acrescenta que, desta forma, “o Estado da Bahia não vem garantindo, integral e sistematicamente, o acesso ao medicamento específico para o tratamento de cidadãos portadores de eritroqueratose, como é o caso da paciente”.
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