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MP solicita interdição de matadouro em Antônio Cardoso
MP solicita interdição de
matadouro em Antônio Cardoso
O Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública contra Cristiano Cerqueira de Almeida, responsável pelo matadouro situado na Rua do Matadouro, no município de Antônio Cardoso, a 139km de Salvador. A promotora de Justiça Joana Philigret Baptista, autora da ação, requer liminarmente que o réu se abstenha de realizar abate de animais para fins de comercialização e que o matadouro seja interditado, com expedição de mandado judicial para este fim. A representante do MP solicita que a interdição perdure enquanto o matadouro não dispuser de registro nos órgãos de inspeção sanitária competentes (Agências Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) e Serviço de Inspeção Federal (SIF) ) e que, em caso de descumprimento do mandato judicial, seja cobrada multa diária de 1 mil UFIR's.
A promotora de Justiça baseou sua ação no relatório da Vigilância Sanitária Municipal que, em laudo técnico, confirmou que “o matadouro não possui condições para funcionamento, dada a estrutura rudimentar, a falta de encanamento de água e esgotamento sanitário, com contaminação do solo e fontes de água próximas com os seus dejetos. São registrados, por fim, o recebimento de queixas por parte da população, sobretudo devido ao odor fétido que atinge as proximidades do local”. Joana Philigreth assinalou ainda que “não é possível esquecer que o município de Antônio Cardoso está a pouco mais de 30km da cidade de Feira de Santana, centro urbano que sedia estabelecimentos certificados, onde o gado pode ser abatido com toda a segurança. Não se justifica, portanto, que o produtor queira economizar alguns tostões, visando o lucro acima de tudo, ao invés de buscar alternativas para cumprimento da legislação”.
De acordo com a representante do MP, “ é inadmissível que o cidadão de Antônio Cardoso tenha que se conformar com os perigos de consumir carne clandestina, sujeitando-se a adquirir doenças das mais variadas gravidades simplesmente porque alguns poucos pretendem continuar exercendo sua atividade econômica como na idade da pedra”. Na ação, a promotora de Justiça pede, ainda, que seja determinado em caráter definitivo o fechamento do matadouro, dada a sua completa inadequação às normas higiênicas sanitárias, bem como ambientais, e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais difusos.
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