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Acumulação ilegal de cargos leva vereadora reeleita à Justiça
Acumulação ilegal de cargos
leva vereadora reeleita à Justiça
Acusada de acumular ilegalmente cargos públicos durante o mandato anterior ao que se iniciou no último dia 1º, a vereadora reeleita do município de Olindina, Bianca Menezes de Jesus, é alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, em dezembro, pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair. Ela enriqueceu ilicitamente às custas do sacrificado erário municipal, afirma o representante do Ministério Público estadual, que requer da Justiça a decretação de medida liminar de indisponibilidade dos bens da vereadora, do ex-prefeito Aladim Barreto e do ex-vice Aleksander Souza, até o limite de 63.360, como meio de viabilizar o ressarcimento do dano.
Na ação, o promotor de Justiça esclarece que a vereadora, desde o início do seu mandato, contando com o apoio do então prefeito e do vice-prefeito, acumulou os cargos de membro do Poder Legislativo e de assessora do vice, sem que efetivamente trabalhasse nesse último. Bianca foi cedida pela Câmara de Vereadores para desempenhar suas atividades junto ao Poder Executivo, mas o prefeito, ao invés de colocá-la para efetivamente trabalhar, preferiu direcioná-la para a ‘suposta’ assessoria do vice-prefeito que é companheiro dela, afirma João Paulo Schoucair. Segundo ele, os três inauguraram um novo tipo de licença no serviço público: “‘a licença remunerada para interesse familiar’”, em que a vereadora, “sob a ‘imaginária’ supervisão do vice-prefeito, enriqueceu ilicitamente”.
O promotor de Justiça lembra que a Constituição Federal possibilita ao vereador o exercício de outra função ou cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo quando houver compatibilidade de horários. Dessa forma, afirma ele, a vereadora até poderia exercer a vereança e continuar trabalhando como técnica legislativa da Câmara de Vereadores. Ocorre, todavia, que Bianca, ao ser lotada no gabinete do companheiro, não trabalhava e, além disso, continua Schoucair, esqueceram-se os então prefeito e o vice que a legislação municipal que regula o regime jurídico dos servidores veda a subordinação de um companheiro ao outro, como se afigurou neste caso. Conforme o promotor, incorreram os três acusados em ato de improbidade administrativa, prática pela qual devem responder com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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