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Solicitado afastamento do presidente da Câmara de Brumado pelo MP
Solicitado afastamento do presidente
da Câmara de Brumado pelo MP
“Pela administração ineficaz e irresponsável, que gerou lesão ao erário municipal devido a uma série de atos de esbanjamento do dinheiro público e de má-fé, com o intuito de beneficiar, ilicitamente, a si e a terceiros”, o presidente da Câmara de Vereadores de Brumado (município a 654 km de Salvador), Leonardo Quinteiro Vasconcelos, é alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual. A autora da ação, promotora de Justiça Rosa Patrícia Salgado Atanázio, requer o afastamento cautelar do agente público do exercício do cargo, “a fim de que não venha a influir na apuração das irregularidades, e não continue a causar danos morais e patrimoniais ao ente público que gere”.
A representante do MP requer ainda que Leonardo Vasconcelos seja condenado a ressarcir os danos patrimoniais causados à Câmara de Vereadores e à Administração Municipal em virtude de suas práticas ímprobas, bem como condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Consubstanciada na representação do cidadão Clidemar Amorim Risério, que atribuiu a Leonardo Vasconcelos uma série de condutas, em tese, ilegais, e no parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que opinou pela rejeição das contas da Mesa da Câmara Municipal de Brumado relativas ao exercício de 2007, a promotora de Justiça constatou a “existência de uma situação de má gestão da verba pública e de ineficiência na direção da Câmara de Vereadores de Brumado, através de exageros em aquisições das mais diversas sem qualquer processo licitatório ou justificativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação”.
A representante do MP cita excessos nas despesas com serviços gráficos e materiais de escritório (em nível desproporcional ao volume de trabalhos administrativos da Câmara); com gêneros alimentícios e materiais de limpeza, adquiridos com superfaturamento nas compras; com peças de manutenção de computadores, todas pagas à empresa Atecmaq, com indício de superfaturamento; com aquisição de 49 pneus em apenas um ano para somente três carros e uma motocicleta; com aquisição de móveis, que não se pode afirmar se foram incorporados ao Patrimônio do Legislativo; despesas com combustível pagas ao Posto Meira, totalizando R$ 100.999,63, sendo que, para usar este montante, os três veículos teriam que rodar cerca de 2 mil quilômetros diariamente. Rosa Salgado destaca que os pagamentos foram feitos através de cheques não nominados, com saques efetuados na 'boca do caixa', “de forma irregular, dando ensejo a desvio do dinheiro pago”.
“Tudo indica que o réu não apresenta, dentro do perfil de administrador, qualquer condição de se manter no cargo, sob pena de continuar dilapidando o dinheiro público, sem qualquer lealdade àqueles que lhe confiaram os votos, imaginando tratar-se de um representante do povo”, frisa a promotora de Justiça. Ela justifica o pedido de afastamento cautelar como “medida salutar a fim de que Leonardo Vasconcelos não venha a influir na apuração das irregularidades; a fim de resguardar a Administração Pública da continuidade de atos que importem em imoralidade; e visando estancar os atos que causam lesão aos princípios constitucionais da administração.
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