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Página Principal » Notícias » Inovações de anteprojeto que modifica Processo Penal são discutidas no MP
Notícia
Criminal
01/06/2009 - 19:06
Redator: 
Aline D'Eça - MTb-BA 2594

Inovações de anteprojeto que modifica Processo Penal são discutidas no MP

Inovações de anteprojeto que modifica
Processo Penal são discutidas no MP

As principais mudanças apresentadas pelo anteprojeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP), que substituirá o ordenamento vigente no país desde 1941, ajustando-o às regras e princípios previstos na Constituição Federal de 1988, estão sendo apresentadas a procuradores e promotores de Justiça, advogados, assessores jurídicos e estudantes de Direito pelo relator do projeto, procurador da República Eugênio Pacelli, nesta segunda-feira, dia 1º, em uma palestra ministrada por ele no auditório do Ministério Público baiano. De acordo com o representante do MP Federal, as modificações propostas imprimirão mais agilidade ao trâmite processual, evitando, por exemplo, a longa espera por julgamentos, o que tem ocasionado sérios problemas para o sistema carcerário do país. “Hoje, 65% dos presos no Brasil são provisórios, e isso é aterrador”, justifica ele.
Segundo o procurador da República – que integra a comissão de juristas responsáveis pela elaboração do anteprojeto de lei – , há no Brasil um sentimento popular de intranquilidade e medo que acaba estimulando a “venda de ilusões” por pessoas que defendem, por exemplo, o aumento de penas. “Nossa idéia não é vender sonhos, é diminuir o processo de encarceramento. Queremos evitar que pessoas com pequenos erros de comportamento sejam levadas ao cárcere. E esta diminuição é pensada, crítica e consistente”, explicou. Para isso, o anteprojeto impõe, por exemplo, limites para a prisão de acusados antes da condenação.

Uma das principais contribuições da proposta de reforma do Código de Processo Penal, de acordo com Eugênio Pacelli, será a preservação da imparcialidade do juiz. Isso porque surge uma nova figura: o juiz de garantias, a quem caberá cuidar da legalidade das investigações. Segundo o novo texto “a competência do juiz de garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo e cessa com a propositura da ação penal” e “proposta a ação penal, as questões pendentes serão decididas pelo juiz do processo”. É essa divisão de tarefas que visa, segundo o procurador da República, assegurar a imparcialidade do julgamento.

Outras questões como o arquivamento de inquéritos pelo MP, a participação ativa das vítimas na fase de investigação, a formalização de indiciamentos, e a criação de novas medidas cautelares também foram abordadas pelo palestrante. “Com as novas previsões, o Ministério Público passará a ocupar um papel de mais responsabilidade na persecução penal”, explicou ele. Além de Eugênio Pacelli, participam da comissão de juristas responsáveis pela elaboração do anteprojeto o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Hamilton Carvalhido (que a preside); o juiz federal Antônio Corrêa; o professor da Universidade de São Paulo, Antônio Magalhães Gomes Filho; o ex-secretário de Justiça do Amazonas, Félix Valois Coelho Júnior; o professor da Universidade Federal do Paraná, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Sandro Torres Avelar; o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral; e o consultor do Senado, Fabiano Silveira.

Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502

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