Você está aqui
Ato cria sistema de registro e institui regras acerca dos pedidos de interceptação telefônica
Ato cria sistema de registro e institui regras
acerca dos pedidos de interceptação telefônica
Publicado no Diário do Poder Judiciário (DPJ) de hoje, dia 2, o ato normativo nº 006/2009 instituiu o sistema de registro dos requerimentos de interceptação telefônica, telemática ou de informática no âmbito do Ministério Público estadual. Assinado pelo procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto e pelo corregedor-geral Adivaldo Cidade, o ato estabelece ainda regras referentes aos pedidos de interceptação, que, independente dos seus deferimentos, deverão ser registrados junto à Corregedoria-Geral do MP.
Conforme o ato, todos os pedidos de interceptação, incluindo os requerimentos de autoridade policial, bem como as eventuais prorrogações, devem ser registrados no sistema que se destina, exclusivamente, à captação e ao armazenamento dos pedidos, sendo vedado o recebimento, ainda que parcial, do teor da comunicação interceptada, seja por transcrição, áudio ou qualquer outro meio eletrônico. Além disso, os membros do MP responsáveis pela investigação criminal ou instrução penal comunicarão mensalmente à Corregedoria, por meio do Sistema Integrado de Informações do MP (Simp), a quantidade de interceptações em andamento, o número de investigados que tiveram seus sigilos quebrados, o objeto da investigação, o período da interceptação e o nome da operação, se houver.
O registro dos dados no Simp ficará, segundo a publicação, sob inteira responsabilidade do promotor de Justiça que o efetivou, sendo os dados de acesso exclusivo dos membros do MP, para que seja garantida a preservação do sigilo das informações. O ato normativo foi editado e publicado levando-se em consideração disposições da Constituição Federal, a Lei nº 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, mediante ordem judicial, e a necessidade do MP zelar sempre pelo respeito aos direitos fundamentais, evitando eventuais abusos no uso dessa medida. Além disso, o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral publicaram o ato em observância à função institucional do MP de exercer o controle externo da atividade policial e às regulamentações nº 36 de abril de 2009 e nº 20 de maio de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, respectivamente, dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas no âmbito do MP; e, no art. 4º, inciso VIII, incube aos órgãos do MP, quando do exercício ou do resultado da atividade de controle externo, “fiscalizar o cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações, na forma da lei, inclusive através do órgão responsável pela execução da medida”.
Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502