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Unidades de atendimento a adolescentes infratores receberão visitas do MP
Unidades de atendimento a adolescentes
infratores receberão visitas do MP
Cadeias públicas, estabelecimentos prisionais e entidades públicas ou particulares que prestam atendimento a adolescentes infratores receberão, a partir de agora, visitas quinzenais de promotores de Justiça, que irão registrar as ocorrências verificadas e instaurar, se necessário, o procedimento investigatório pertinente. Isso é o que dispõe o ato normativo nº 007/2009 publicado pelo procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto no Diário do Poder Judiciário (DPJ) de hoje, dia 2. Nele, o chefe do Ministério Público estadual destaca que as visitas ocorrerão sem prejuízo das visitações em caráter extraordinário, quando o caso assim exigir.
O ato normativo foi editado considerando-se que é função do MP exercer o controle externo da atividade policial e a necessidade de maior observância aos ditames da Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências. Também se observou o art. 4º, inciso I, da Resolução nº 20, de maio de 2007, do Conselho Nacional do MP (CNMP) e o art. 2º, inciso I, do Ato Normativo nº 002/2006 da Instituição, que disciplinam a atuação do MP no controle externo da atividade policial e prevêem visitas periódicas aos estabelecimentos policiais. Além disso, considerou-se que, em procedimento correicional da Corregedoria Nacional do CNMP, “estatuiu-se a necessidade de regulamentação acerca da ‘periodicidade mínima de visitas a estabelecimentos onde se encontram recolhidos, ainda que provisoriamente, adolescentes em conflito com a lei’”.
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