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Modelo de investigação criminal brasileiro deve ser reformulado
Modelo de investigação criminal
brasileiro deve ser reformulado
Assinalando que “o sistema do inquérito policial é arcaico” e defendendo que o modelo de investigação criminal brasileiro precisa ser alterado para melhor funcionar, o doutor em Direito e promotor de Justiça de São Paulo, Marcelo Mendroni, ministrou a aula ‘Investigação criminal diretamente realizada pelo Ministério Público’ hoje, dia 4, no Curso de Especialização em Ciências Criminais, desenvolvido pelo Ministério Público estadual para procuradores e promotores de Justiça. Segundo o palestrante, a investigação – uma prerrogativa de cidadania, que pode ser desenvolvida por qualquer pessoa –, quando desencadeada na seara criminal, requer uma divisão de tarefas, pois envolve dois eixos: a investigação de campo, que deve ser realizada pela Polícia, com a busca de dados e informações; e a investigação burocrática, a cargo do MP, que deve ater-se à análise de provas e, além disso, buscar para si a posse dos autos da investigação.
De acordo com Mendroni, a posse dos autos é de extrema importância para a atuação do promotor de Justiça, pois é neles que, por vezes, concretizam-se ações de corrupção da Polícia. É nos autos que a possibilidade de deturpação de uma prova pode ser efetivada, esclareceu o promotor paulista, alertando que tal atuação pode comprometer o trabalho do promotor de Justiça, que, no Brasil, recebe os autos para a partir dele atuar. Por isso, reforçou ele, “a posse dos autos é o grande passo para a melhoria das investigações”. Marcelo Mendroni lembrou que o sistema de investigação brasileiro foi herdado de Portugal e é totalmente da Polícia, mas, na maioria dos países europeus, já está consolidado um outro modelo, em que o promotor de Justiça dirige e coordena a investigação. Na Alemanha é assim desde 1974, informou ele, lembrando que também seguem essa concepção a Itália, França e Espanha.
Atentos às pontuações de Mendroni, os procuradores e promotores de Justiça baianos foram conclamados “a lutar para constar expressamente em lei que o promotor de Justiça é quem deve dirigir os casos de investigação”. O promotor de Justiça precisa dirigir e coordenar a investigação, reforçou o palestrante, salientando que isso não precisa acontecer em todos os casos, e sim mas nos mais complexos, porque a Polícia não tem, por exemplo, o preparo jurídico para lidar com a idoneidade das provas. O promotor paulista explicou que casos simples devem ser conduzidos pela Polícia com orientações genéricas do promotor, ficando os casos mais complexos e de organizações criminosas para ser dirigidos passo a passo pelo promotor de Justiça. O constante diálogo entre o promotor de Justiça e a Polícia, aliás, destacou ele, é extremamente importante.
Esclarecendo os caminhos da investigação, o palestrante informou que, para se iniciar uma investigação criminal, é preciso ter conhecimento do problema, fazer a análise de sua amplitude e violação legal, identificar os agentes e atos criminosos, formar a estratégia, planejar a execução e dividir as tarefas. De posse das informações, continuou ele, é preciso estabelecer perspectivas, o direcionamento e um prazo para finalizá-la. É importante também estabelecer a meta, o objetivo e considerar a utilização de múltiplas estratégias, reforçou Mendroni, frisando que “o tempo joga contra a eficiência da investigação” e que “temos que ser céleres, mas eficientes”. Ainda na tarde de hoje, os procuradores e promotores baianos assistem a uma palestra do convidado especial Gerardo Girado, investigador especial federal da Federal Attorney, de Miami.
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