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Empresa de transporte coletivo em Juazeiro viola direito de idosos
Empresa de transporte coletivo
em Juazeiro viola direito de idosos
Por descumprir diversos compromissos assumidos com o Ministério Público estadual, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2004, e continuar violando os interesses dos idosos, ao reposicionar as catracas dos ônibus de transporte coletivo para a parte dianteira e ao dificultar o exercício do direito deles à gratuidade, a empresa Joalina Transporte Ltda. é alvo de uma ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Andréa Ariadna Correia. Além de ter reposicionado as catracas e de limitar a quantidade de passageiros que têm direito à gratuidade do transporte, a empresa, de acordo com a promotora, ainda não reserva os assentos para idosos, pessoas com deficiência e gestantes, “humilhando-os, mandando que desçam do ônibus ou, simplesmente, não parando nos pontos”. O MP requer que a Justiça determine, através de medida liminar, a suspensão da vigência do contrato de permissão firmado entre o Município e a acionada, o reposicionamento das catracas para a parte traseira dos ônibus e que seja garantido o transporte gratuito a todos os idosos maiores de 60 anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
“O reposicionamento das catracas importa em grave violação aos direitos daqueles que possuem direito à gratuidade do transporte, posto que ficam limitados aos assentos dispostos na frente do veículo, e, quando estes se findam, são obrigados a permanecer em pé, em local de passagem dos demais usuários”, argumenta a promotora de Justiça. Segundo Andréa Correia, é notável o descaso da Joalina Transporte com a segurança de seus passageiros, uma vez que disponibiliza para a população frota irregular, sem atendimento das normas de segurança. “Ela põe em circulação ônibus velhos, com pneus carecas, pondo em risco a segurança dos usuários”, afirma a representante do Ministério Público.
Vistorias realizadas, segundo a promotora de Justiça, constataram diversas irregularidades nas condições físicas dos ônibus, tendo sido determinado um prazo de 30 dias para que fossem sanadas. Entretanto, em agosto de 2009, uma nova vistoria verificou que os ônibus continuavam nas mesmas situações, colocando em risco a vida da população. O Ministério Público requer que a empresa seja condenada pela Justiça a transferir, definitivamente, todas as catracas para a parte traseira dos ônibus; a garantir o acesso gratuito para todas as pessoas maiores de 60 anos; a pagar indenização por danos morais aos idosos que sofreram constrangimentos em virtude de não poderem ser transportados gratuitamente; e a recolher os ônibus que não estiverem de acordo com as normas de segurança.
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