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As testemunhas e o laudo pericial são os auxiliares da Justiça
As testemunhas e o laudo pericial
são os auxiliares da Justiça
O exercício da Justiça exige conjugação de esforços e encadeamento de atribuições dos integrantes das polícias Militar, Civil e Técnica para que o trabalho final possa melhor servir aos aplicadores da Justiça. Esta foi uma das ponderações feitas pelo perito médico-legal da Polícia Civil e coordenador de Ensino, Pesquisa e Revisão Técnica do Instituto Médico-Legal Nina Rodrigues, Paulo Moreira de Souza, expositor do 'Minicurso: Interpretação de Laudos Periciais', promovido hoje, dia 16, pelo Ministério Público estadual, por intermédio do Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP (Ceaf). Prestando diversas informações e esclarendo dúvidas de promotores de Justiça, juízes, policiais militares e delegados em especial sobre lesões corporais, crimes sexuais e mortes por disparo de arma de fogo, Paulo Moreira destacou que os auxiliares da Justiça são as testemunhas e o laudo pericial. “Assim sendo, uma perícia incompleta pode comprometer frontalmente a adequada aplicação da Justiça”.
Durante o curso, que teve o objetivo de capacitar promotores de Justiça, juízes, delegados e policiais militares para que possam melhor entender e interpretar laudos periciais, principalmente os relacionados a crimes contra a vida e sexuais, com enfoque na 'Nova Lei de Crimes Sexuais', o expositor explicou que, de acordo com uma portaria federal de 2006, cabe ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) realizar necrópsias de falecidos de morte natural com ou sem assistência médica e sem elucidação diagnóstica, inclusive os casos encaminhados pelo Instituto Médico-Legal (IML). “Pela portaria, deveriam ser implantados na Bahia cinco SVO, que deveriam estar sob a gestão da Secretaria Estadual de Saúde. No entanto, a Bahia não conta com nenhum SVO”. De acordo com Paulo Moreira, a falta do SVO acarreta dois problemas. O primeiro, o aumento da carga de trabalho do IML como um todo, já que somente 67% das necrópsias realizadas deveriam ser, de fato, realizadas no IML, sendo os 33% restantes de competência do serviço médico de saúde. O segundo problema refere-se ao desvio de função já sinalizado pelo Conselho Regional de Medicina, que registrou que os peritos estão realizando funções que não lhe cabem e que deveriam ser realizadas pelo médico patologista. Estiveram também presentes ao curso o secretário-geral do MP, promotor de Justiça Gilberto Costa de Amorim Júnior; a coordenadora do Gacep, promotora de Justiça Isabel Adelaide de Moura; e o vice-diretor do Instituto Médico-Legal Nina Rodrigues, Antônio Carlos Catão.
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