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MP aciona São José do Jacuípe para garantir transporte a doentes
MP aciona Município de São José do Jacuípe para garantir transporte
de jovens doentes para Salvador
O município não dispõe de unidades de saúde capazes de atender crianças e adolescentes
Uma criança de cinco anos e um adolescente de 17, ambos moradores de São José do Jacuípe, a 286 km de Salvador, deverão ter direito a transporte adequado e exclusivo, cada um com um acompanhante ou responsável, para a capital do estado, a fim de realizar tratamento médico. As viagens deverão ser pagas pelo Município de São José do Jacuípe, caso a Justiça acate os pedidos feitos ontem (02) em caráter liminar pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Luciano Valadares Garcia. A criança e o adolescente, em favor dos quais foram movidas as Ações Civis Públicas (ACPs), possuem doenças que não podem ser tratadas pela rede municipal de São José, necessitando de atendimento especializado disponível em Salvador, e não podem ser transportadas em veículos coletivos, pois têm comprometimentos físicos, motores, sensoriais e cognitivos, conforme ficou comprovado em relatórios e laudos médicos.
Os dois casos chegaram ao MP por meio das mães da criança e do adolescente. As duas relataram que procuraram o Município por não estarem mais conseguindo arcar com as despesas de transporte dos seus filhos e acompanhantes para que fossem tratados na capital, tendo sido ambas informadas “pelo secretário municipal de Saúde e outros servidores”, de que não haveria como oferecer-lhes veículo exclusivo para transporte e sim “um carro coletivo, que sairia do município às 2h da madrugada e retornaria às 23h”. Conforme as ACPs, mediante análise de documentos médicos, a impossibilidade de se adequar a esse transporte reside no fato de a criança de cinco anos ser portadora de diversas doenças, a exemplo de mielomeningocele e hidrocefalia, além de uma síndrome rara que compromete seu aspecto motor. O adolescente de 17 anos, por sua vez, tem doenças como a homocistinúria não responsiva a piridoxina, sendo também portador de síndrome rara que compromete seus movimentos, tendo, além disso, necessidade de uma dieta nutricional diferenciada.
Nas ações, Luciano Valadares destaca ainda que o MP não está exigindo que o Município disponibilize os atendimentos de saúde especializados, mas tão somente que providencie para que seus munícipes, “em especial, crianças e adolescentes”, recebam o tratamento adequado, principalmente em caso de risco à saúde e à integridade física, como são os dois atuais. Caso a Justiça acate os requerimentos e pedidos do MP, sempre que os dois precisarem de atendimento em Salvador, o Município deverá arcar com os custos do transporte e da alimentação adequada, além da hospedagem, “se necessária”, dos doentes e de seus acompanhantes. “Nos dois casos, os tratamentos são periódicos e não podem ser suspensos sob risco de gravíssimos prejuízos” assegura o promotor de Justiça. Caso as ações sejam acatadas, o descumprimento por parte do Município importará numa multa diária de R$ 10 mil, valor a ser revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções penais decorrentes do crime de desobediência.
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