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MP firma acordo para impedir maus tratos aos animais na vaquejada do Parque Categó
MP firma acordo para impedir maus tratos
aos animais na vaquejada do Parque Categó
O Ministério Público estadual e o organizador da ‘32ª Vaquejada do Parque Categó’, José Edelson Ferreira, firmaram ontem, dia 15, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que define regras e restrições durante a realização do evento, com a finalidade de garantir a integridade física e saúde dos animais, além de prever conformidade com os níveis permitidos de poluição sonora no uso dos equipamentos de sons pelo locutor e durante as apresentações artísticas. Ficou acordado o pagamento de indenização à Associação de Proteção aos Animais de Serrinha pelo organizador do evento, como medida compensatória, independentemente de serem constatados maus tratos aos animais.
Proposto pela promotora de Justiça Letícia Baird, o termo prevê que o cumprimento das cláusulas do acordo será fiscalizado pelo MP, pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adab) e por entidades de defesa e de proteção animal. O descumprimento do TAC implica multa de R$ 2 mil por cada cláusula desrespeitada e de R$ 4 mil em caso de reincidência. A vaquejada está programada para ocorrer nos próximos dias 20 e 21 de dezembro no parque localizado no município de Biritinga, comarca de Serrinha.
Entre as restrições previstas no acordo, está a proibição do uso de quaisquer tipos de esporas, especialmente na arena de competição; da utilização de “arreios de cara”, “breques” e/ou “cortadeiras” de forma que machuque os animais, como também de “taca”, “chicote” ou “rebenque”. O organizador da vaquejada assumiu o compromisso de não permitir animais machucados na competição e de desclassificar os vaqueiros que desrespeitarem as regras. Segundo o TAC, também deverão ser desclassificados, inclusive com perda dos bois, os competidores que realizarem quebra do rabo do animal e que o derrubarem fora das faixas de pontuação da área, onde a realização da manobra não mais contabiliza pontos para o vaqueiro. Os animais também deverão se acompanhados por médico-veterinário habilitado, “responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelas normas disciplinadoras, inclusive, dos termos do presente compromisso de ajustamento de conduta”.
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